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materia nº 40/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaMensagem 42 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC.
native_id746

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-06-20 Proposição aprovada S
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-12 Proposição aprovada em 1º turno
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-12 Parecer favorável da comissão
2023-06-02 Proposição distribuída às comissões
2023-06-02 Matéria lida em Plenário
2023-06-01 Entrada da Matéria
2023-05-31 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T18:46:40.931313-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-06-12T18:24:23.768669-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 30 de maio de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 0042/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste 
Projeto de Lei, que AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA COM A COMPANHIA INTEGRADA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC. 
A presente Proposição visa estabelecer cooperação entre o Município de Quilombo e a 
CIDASC incentivando a economia agrícola em nossa terra.
Com a aprovação deste projeto de lei, poderá o município de Quilombo ceder servidores para 
suprir as necessidades técnicas para o efetivo desenvolvimento agrícola de nossa gente.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, 
conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº _____/2023 – DE ___ DE ______ 2023.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO DE 
COLABORAÇÃO TÉCNICA COM A COMPANHIA 
INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Mediante exposição fundamentada, os servidores municipais, poderão ser cedidos, 
por ato do Prefeito, a outras entidades, quer da Administração Direta ou Indireta, tanto da esfera 
Federal, Estadual ou Municipal, inclusive às fundações, com ônus para Município, ficando-lhes 
assegurado, ao retornarem ao exercício de seus cargos, os direitos para todos os efeitos, como se 
municipal fosse o tempo de serviço prestado a essas entidades.
Parágrafo Único. A cedência será com ônus para o município, cujas despesas correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 2º. As condições, prazos, objetivos, metas, direitos e deveres serão definidos no Termo 
de Convênio a ser firmado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de ...........................de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal 

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