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Quilombo/SC, 30 de maio de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 0042/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA COM A COMPANHIA INTEGRADA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC.
A presente Proposição visa estabelecer cooperação entre o Município de Quilombo e a
CIDASC incentivando a economia agrícola em nossa terra.
Com a aprovação deste projeto de lei, poderá o município de Quilombo ceder servidores para
suprir as necessidades técnicas para o efetivo desenvolvimento agrícola de nossa gente.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência,
conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº _____/2023 – DE ___ DE ______ 2023.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO DE
COLABORAÇÃO TÉCNICA COM A COMPANHIA
INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Mediante exposição fundamentada, os servidores municipais, poderão ser cedidos,
por ato do Prefeito, a outras entidades, quer da Administração Direta ou Indireta, tanto da esfera
Federal, Estadual ou Municipal, inclusive às fundações, com ônus para Município, ficando-lhes
assegurado, ao retornarem ao exercício de seus cargos, os direitos para todos os efeitos, como se
municipal fosse o tempo de serviço prestado a essas entidades.
Parágrafo Único. A cedência será com ônus para o município, cujas despesas correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 2º. As condições, prazos, objetivos, metas, direitos e deveres serão definidos no Termo
de Convênio a ser firmado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de ...........................de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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