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Quilombo/SC, 07 de junho de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 045/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, nas seguintes ações:
1.013 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL.
A referida abertura de credito sera no montante total de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais) a afim de suplementar o orçamento do Município para reforma e adequação à acessibilidade da Casa Familiar Santo Agostinho.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2023 – DE ............ DE ........................... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Educação
12
Sub-função
Ensino Fundamental
361
Programa
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
0008
Ação
CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
1.013
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Valor (R$)
(36)
Aplicação Direta – 4.4.90
1.500/ CO 1001 – Recursos Ordinários não Vinculados de Impostos
82.000,00
Valor Total R$:
82.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais), na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Educação
12
Sub-função
Educação Infantil
365
Programa
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
0008
Ação
CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ
1.011
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Valor (R$)
(62)
Aplicação Direta – 4.4.90
1.500/ CO 1001 – Recursos Ordinários não Vinculados de Impostos
82.000,00
Valor Total R$:
82.000,00
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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