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Quilombo/SC, 21 de junho de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 044/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, na seguinte ação:
2.087 - SEGURANÇA PÚBLICA E MANUT. DO TRÂNSITO/SOSU.
A referida abertura de credito será no montante total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) à afim de suplementar
o orçamento da Policia Civil do Município, afim de aquisição de materiais permanentes ao longo do ano, como
televisor, computadores, móveis, etc. Ressalvo que os recursos para abertura de crédito serão decorrentes do
Superavit Financeiro apurado no ano de 2022.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N° ................./2023 - DE ............ DE.......................................................DE 2023.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE QUILOMBO
PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir credito adicional suplementar no
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) na dotação abaixo
discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal n° 3.0l7/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 12
Unidade DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 01
Função Segurança Pública 06
Sub-função Policiamento 181
Programa PROGRESSO URBANO 0027
Ação SEGURANÇA PÚBLICA E MANUT. DO TRÂNSITO/SOSU 2.087
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(253) Aplicação Direta – 4.4.90
2.752/CO 7005 – Recursos
Vinculados ao Trânsito –
Policia Civil.
8.000,00
Valor Total R$: 8.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, serão provenientes do
superávit apurado no exercício de 2022, na fonte de recurso 752/CO 7005 – Recursos Vinculados ao Trânsito – Policia
Civil.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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