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Quilombo/SC, 23 de junho de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 047/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no
que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, nas seguintes ações:
2.039 - MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS.
A referida abertura de credito será no montante total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) à
afim de suplementar o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, para aquisição
de materiais e equipamentos de informática, para ser utilizado nos trabalhos realizados junto ao
Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único na Assistência
Social (PROCAD – SUAS).
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41,
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2023 – DE ............ DE ........................... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil mil reais) na
dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022,
a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0018
Ação MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS 2.039
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(254) Aplicação Direta – 4.4.90 1.660 – Transferências FNAS 6.000,00
Valor Total R$: 6.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá da
anulação da importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), na dotação abaixo discriminada e constante dos
anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0018
Ação SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS 2.041
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(114) Aplicação Direta – 3.3.90 1.660 – Transferências FNAS 6.000,00
Valor Total R$: 6.000,00
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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