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materia nº 3/2023

Tipo REQUERIMENTO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaRequerimento para que seja disponibilizado lista atualizada dos eleitores de Quilombo.
native_id757

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-06-27 Proposição aprovada U
2023-06-26 Entrada da Matéria U
2023-06-26 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T18:09:54.938874-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SLATIV
Soy,
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo
REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nº 003/2023
Pos,
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Ao Cartório Eleitoral da 78º Zona Eleitoral de Quilombo/SC,
Os Vereadores que ao presente subscrevem, representantes legais da comunidade
Quilombense, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respeitosamente, requerem que:
I Seja disponibilizada lista atualizada de eleitores, devidamente vinculados ao
município de Quilombo/SC, constando nome completo e número do título de
eleitor, além do número total de eleitores; ou
IH. Seja franqueado acesso de servidor da Câmara de Vereadores de Quilombo,
junto ao Cartório Eleitoral, para que, possa efetuar a conferencia da exatidão e
situação eleitoral dos autores populares; ou
HI. | Que o Cartório da 78º Zona Eleitoral proceda, sob sua responsabilidade, pela
conferência do pedido com a posterior apresentação de relatório, além de
documento oficial, que comprovem a satisfação da aderência de 5% do
eleitorado em situação regular do município de Quilombo/SC junto ao Projeto
de Iniciativa Popular para o devido prosseguimento do Processo Legislativo.
JUSTIFICATIVA
Considerando que no dia 19 de junho de 2023 foi protocolado nesta Casa
Legislativa que subscreve, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular referente a Mensagem n.
001/2023, que dispõe sobre a criação do programa “Segurança na Escola” e dá outras
providências (anexo).
Nesse sentido, no que tange ao recebimento do projeto, faz-se necessária a efetiva
satisfação dos requisitos impostos pelo artigo 29, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988
e do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Quilombo/SC, que disciplinam:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]
XI - iniciativa popular de projetos de lei de interesse
específico do Município, da cidade ou de bairros, através de
manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; [...]
Rua Conde Deu, 77 - Centro - CEP 89850-000 - Quiabo - SC
Fone:(49) 3346-3347
Wwww.camaraquilombo.sc.gov.br
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é
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo
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nua
Art. 40. À iniciativa popular poderá ser exercida pela
apresentação à Câmara Municipal de Projeto de lei, subscrito por no
mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.
Parágrafo único. À proposta popular deverá ser articulada,
exigindo-se para seu recebimento, a identificação dos assinantes,
mediante indicação do respectivo título eleitoral.
Ocorre que, para tal verificação, o domínio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral
possibilita apenas a consulta da situação eleitoral do respectivo título.
Todavia, conforme observado, é necessária à comprovação de que o número de
assinaturas que instruem o presente projeto seja de 5% do eleitorado do munícipio, ou seja, que
possuam sua capacidade eleitoral ativa/passiva vinculada ao município de Quilombo/SC.
Além do mais, transparece como necessária à efetiva comprovação da vinculação do
titular nominado ao respectivo número do título eleitoral indicado junto ao Projeto de Lei,
evitando duplicidade ou fraude.
Quilombo/SC, 26 de junho de 2023,
ANGELO CAMPAGNOLO
Presidente
Rua Conde Deu, 77 - Centro - CEP 89850-000 - Quilombo - SC
Fone:(49) 3346-3347 ln
Wwww.camaraquilombo.sc.gov.br
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo
REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nº 003/2023
Ao Cartório Eleitoral da 78º Zona Eleitoral de Quilombo/SC,
Os Vereadores que ao presente subscrevem, representantes legais da comunidade
Quilombense, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respeitosamente, requerem que:
L Seja disponibilizada lista atualizada de eleitores, devidamente vinculados ao
município de Quilombo/SC, constando nome completo e número do título de
eleitor, além do número total de eleitores; ou
IH. | Seja franqueado acesso de servidor da Câmara de Vereadores de Quilombo,
junto ao Cartório Eleitoral, para que, possa efetuar a conferencia da exatidão e
situação eleitoral dos autores populares; ou
HI. Que o Cartório da 78º Zona Eleitoral proceda, sob sua responsabilidade, pela
conferência do pedido com a posterior apresentação de relatório, além de
documento oficial, que comprovem a satisfação da aderência de 5% do
eleitorado em situação regular do município de Quilombo/SC Junto ao Projeto
de Iniciativa Popular para o devido prosseguimento do Processo Legislativo.
JUSTIFICATIVA
Considerando que no dia 19 de junho de 2023 foi protocolado nesta Casa
Legislativa que subscreve, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular referente a Mensagem n.
001/2023, que dispõe sobre a criação do programa “Segurança na Escola” e dá outras
providências (anexo).
Nesse sentido, no que tange ao recebimento do projeto, faz-se necessária a efetiva
satisfação dos requisitos impostos pelo artigo 29, inciso XIIL, da Constituição Federal de 1988
e do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Quilombo/SC, que disciplinam:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]
ATI - iniciativa popular de projetos de lei de interesse
específico do Município, da cidade ou de bairros, através de
manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; [..]
Rua Conde Deu, 77 - Centro - CEP 89850-000 - Oulgigho e
Fone:(49) 3346-3347 -
www.camaraquilombo.sc. gov.br
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ASLATIVO EA
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo
Art. 40, A iniciativa popular poderá ser exercida pela
apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei, subscrito por no
mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.
Parágrafo único. A proposta popular deverá ser articulada,
exigindo-se para seu recebimento, a identificação dos assinantes,
mediante indicação do respectivo título eleitoral.
Ocorre que, para tal verificação, o domínio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral
possibilita apenas a consulta da situação eleitoral do respectivo título.
Todavia, conforme observado, é necessária a comprovação de que o número de
assinaturas que instruem o presente projeto seja de 5% do eleitorado do munícipio, ou seja, que
possuam sua capacidade eleitoral ativa/passiva vinculada ao município de Quilombo/SC.
Além do mais, transparece como necessária a efetiva comprovação da vinculação do
titular nominado ao respectivo número do título eleitoral indicado junto ao Projeto de Lei,
evitando duplicidade ou fraude.
Quilombo/SC, 26 de junho de 2023.
ANGELO CAMPAGNOLO
Presidente
Rua Conde Deu, 77 - Centro - CEP 89850-000 - Quilombo - SC
Fone:(49) 3346-3347 a
wWww.camaraquilombo.sc.gov.br E

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