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materia nº 44/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaMensagem 46 - RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-07-14 Proposição aprovada S
2023-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-07-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-11 Proposição aprovada em 1º turno
2023-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-10 Parecer favorável da comissão
2023-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-30 Proposição distribuída às comissões
2023-06-30 Matéria lida em Plenário
2023-06-28 Entrada da Matéria
2023-06-28 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-14T10:30:16.457548-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-07-10T18:16:01.571304-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de 
QUILOMBO-SC 
EXCELENT0SSIMO SENHOR 
ANGELO CAMPAGNOLLO 
PRESIDENTE DA C¢MARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
QUILOMBO  SC 
SENHOR PRESIDENTE 
MENSAGEM N° 046/2023 
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES 
Cumprimentando-0s cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos 
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que 
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submet-lo 
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências. 
Quilombo-SC. 22 de junho de 2023 
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para 
ratificar as alteraçòes no Protocolo de Intenções Anexo do Contrato de Consórcio Público, firmado entre 
este Municipio e a ARIS. 
Entre as alterações estão: a) criação da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Gestão da 
Informação; b) a reorganização da Coordenadoria de Recursos Humanos e Coordenadoria de Contabilidade 
para Coordenadoria de Contabilidade e Recursos Humanos e Coordenadoria Juridica. Essas alterações 
apenas remodelan as atribuições e melhor dividem as atividades internas 
Ainda. em atendimento as mudanças ocorridas no marco regulatório do saneamento, com a edição 
da Lei n° 14.026 2020, a ARIS passa a ter novas atribuições, competindo a agência reguladora normatizar 
sobre: a) medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento: b) 
procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções previstas nos instrumentos contratuais e na 
legislação do titular; e c) diretrizes para a redução progresiva e controle de perdas de água. 
Em cumprimento as regras do consórcio público, todos esses temas foram abordados na reunião 
extraordinária da Assembleia Geral da ARIS, realizada em 18 de maio de 2023. restando aprovadas as 
alterações propostas, conforme comprovam a ata n° 39 da reunio extraordinária da Assembleia Geral e o 
Decreto ARIS n° 14/2023. publicados no Diário Oficial dos Municipios - DOM, em 29 de maio de 2023. 
ato n° 4848569 e ato n° 4848826, respectivamente. 
Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a necessidade de serem 
discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser aprovadas integralmente, sem quaisquer 
alterações, consoante artigo 2°, $ 3°, do Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à necessidade de todos os 
municípios consorciados possuirem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressôes nas normas que 
disciplinam a ARIS. 
Expostas as razòes deterninantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos de 
minha alta consideração. 
Atenciosamente, 
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da 
Lei Orgânica Municipal. 
SILVAoDE PARIZ 
Prefefo Municipal 
FONE: (49) 3346-3242 
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC 
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br 
Município de QUILOMBO-SC 
PROJETO DE LEI N ../2023 
2023 
DA 
DE 
RATIFICA AS 
REALIZADAS NO PROTOCOLO 
INTENÇÔES CONSUBSTANCIADO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÜBLICO 
AGÊNCIA REGULADORA 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 
DE DE 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ALTERAÇÕES 
Quilombo/SC,_ de 
SILVANO DE PARIZ 
Prefeito Municipal 
Art. 1° Nos ternos do artigo 12 da Lei Federal n 11.07, de 06 de abril de 2005, e do 
artigo 29 do Decreto n 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fican ratificadas, em todos os seus 
termos. as alteraçòes realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de 
Consórcio Público, firmado entre este Municipio e o Consórcio Público denominado de Agência 
Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, cuja versão atualizada e compilada foi 
publicada no Diario Oficial dos Municipios - DOM. veiculado em 31 de maio de 2023, ato n° 
4854|19. disponivel em: htps://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/4854 1 19. 
DE 
Art. 2° O texto integral do Decreto/ARIS n° 14/2023, que promoveu as alterações estâ 
publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 29 de maio de 2023, ato n° 4848826, 
disponivel em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou www.aris.Sc.gov.br. 
NO 
de 2023. 
FONE:(49) 3346-3242 
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC 
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilomb0.SC.gov.br 
(ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

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