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materia nº 3/2021

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaMOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 823/2021(LEI ASSIS CARVALHO II).
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-06 Proposição aprovada U MOÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E APROVADA PELOS PARLAMENTARES.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
MOÇÃO NY/2021
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O Vereador subscritor, em conformidade com o Regimento Interno, solicita às
Vossas Excelências que, após aprovação pelo Plenário, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, aos Líderes
Partidários e aos 16 deputados federais do estado de Santa Catarina, MOÇÃO
DE APOIO pela aprovação do Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho
H):
Considerando que o Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho II)
dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do
Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID-19,
durante o período de vigor do estado de calamidade pública no país.
Considerando que o PL nº 823/2021 institui o programa de
FOMENTO EMERGENCIAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL destinado a
apoiar a atividade produtiva de alimentos, por agricultores familiares em
situação de pobreza e de extrema pobreza, durante o estado de calamidade
pública que vier a ser definido. O programa inclui a implementação de cisternas
ou de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e
produção de alimentos de que trata o art. 15 da Lei nº 12.873, de 2013. A União
transferirá R$ 2.500,00 em parcela única. Quando destinado à mulher
agricultora familiar, a transferência será de R$ 3.000,00 e para projetos com
cisternas, de R$ 3.500,00 por unidade familiar;
Considerando que o PL nº 823/2021 cria o BENEFÍCIO GARANTIA-
SAFRA que visa conceder automaticamente a todos os agricultores familiares
aptos a receber o benefício durante o novo estado de calamidade, condicionado
A
RUA CONDE - CENTRO - CEP 89850-000 - QUILOMBO - SC
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda
de safra;
Considerando que o PL nº 823/2021 estabelece LINHA DE CRÉDITO
RURAL NO ÂMBITO DO PRONAF, MEDIANTE PROJETOS SIMPLIFICADOS,
PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS para os agricultores familiares com renda
familiar mensal de até 3 salários-minimos e as condições do crédito envolveram:
juros: 1% a.a; prazo de vencimento: não inferior a 10 anos, incluídos até 5 de
carência; IV; limite de financiamento de R$ 10.000,00 por beneficiário; e rebates
de30% sobre o valor de cada parcela. Quando destinados à mulher agricultora
familiar, os financiamentos serão concedidos com taxa de juros efetiva de 0,5%
a.a, mais rebates de 50%;
Considerando que o PL nº 823/2021 garante PAA EMERGENCIAL
PARA A AGRICULTURA FAMILIAR a ser operacionalizado pela CONAB
enquanto perdurarem os impactos socioeconômicos adversos decorrentes do
estado de calamidade pública. As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas
a R$ 5.000,00 por unidade familiar ou a R$ 6.000,00 anuais por unidade familiar
no caso de a beneficiária ser mulher agricultora, observado o princípio da
transparência; e
Considerando que o Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho II)
busca amenizar as dívidas rurais da agricultura familiar.
A Câmara de Vereadores do município de Quilombo, SC , atendidas às
disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa, por meio da presente
Moção, vem externar seu APOIO pela aprovação do Projeto de Lei nº 823 /2021
(Lei Assis Carvalho II).
Ante o exposto, após aprovação em Plenário e atendidas às formalidades
regimentais, REQUEREMOS fique constado da ATA da presente Sessão
Legislativa esta MOÇÃO DE APOIO, e encaminhada a Câmara dos Deputados.
RUA CQNDE , 77 - CENTRO - CEP 89850-000 - QUILOMBO - SC
pe qa
b
Quilombo SC, 06 de Abril de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
Vereadores:
Autores.
Aldecir Garbin Jeverson Sciega ent sera
Vereador PT Vereador PT dor PT
Lo te op
em plenário, em: Z& E
Presidonto
RUA CONDE DEU, 77 - CENTRO - CEP 89850-000 - QUILOMBO - SC

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