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ATIVO
a
SST Estado de Santa Catarina & PR
E CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
pad
INDICAÇÃO Nº 01/2021
OS VEREADORES que a presente subscreve, usando das atribuições
Legais e Regimentais solicita seja a presente submetida à discussão do Douto Plenário e se
aprovada, encaminhar cópia por ofício ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que encaminhe a
Câmara Municipal projeto de Lei Complementar concedendo a Revisão Geral Anual, referente
aos períodos aquisitivos de 01 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, de 01 de março de
2020 a 28 de fevereiro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Na Legislatura Passada a Câmara de Vereadores aprovou projeto de Lei
Complementar concedendo a Revisão Geral, tornando-se Lei Complementar nº 155/2019 de 17
de dezembro de 2019. Porem devido a Pandemia o Executivo Municipal não concedeu a Revisão
Geral. Com isso os servidores estão a dois anos sem o reajuste merecido. O Tribunal de Contas
do estado de Santa Catarina, emitiu Ofício Circular nº 23/2020, citando sobre o assunto e citando
a Lei Complementar 173/2020. Entendeu o Tribunal de que a Revisão Geral Anual é legal e tem
amparo na própria Constituição Federal. Em 28 de dezembro de 2020 a Diretoria de Atos de
Pessoal do Tribunal de Contas de Santa Catarina, também emitiu Memorando citando não haver
vedação para a concessão de revisão geral anual ao período aludido pela Lei Complementar nº
173/2020, período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2020. Aqui lembrar que desde 2019
os servidores não tem reajuste. Diante das justificativas, aguardamos a manifestação do Chefe do
Executivo Municipal, que após estudos, encaminhe referido projeto de Lei Complementar
concedendo Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais de Quilombo SC.
Sala de sessões, em 24 de fevereiro de 2021.
Ata fit
Vereadores Áldecir Garbin Efw Campagnolo
Jeverson Sciega
Autores
Indi 01-21
Fone:(49) 3346-3347
www.camaraquilombo.sc.gov.br
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