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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 31 de maio de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 0043/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II -
DESCRIÇÃO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2001, REFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
A presente Proposição visa sanar erro que constou na Lei Complementar n.
106/2013, de 17 de outubro de 2013, porquanto vinculou o cargo de Professor Infantil ao
cuidado de crianças de 0 a 3 anos, contrariando a legislação vigente, quando deveria ser de 0 à
5.
A justificativa encontra respaldo no artigo 29 da Lei Federal n. 9.394/96 — Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, dispondo que a Educação Infantil compreende a idade de até
5 (cinco) anos.
A Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2009, p. 12, que dispõe sobre as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil também menciona que a Educação Infantil
deve atender crianças de O a 5 anos de idade.
Por sua vez, a Lei Municipal n. 1963 8 de setembro de 2007, também refere que
a Educação Infantil compreende crianças-dé até eínco anos de idade.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ma
Município de
QUILOMBO-SC
Da mesma forma, a Resolução do Conselho Municipal de Educação n. 1, de 24 de
novembro de 2011, que fixou as normas para a Educação Infantil no município de Quilombo
previu que a Educação Infantil é para crianças de zero a cinco a anos.
Assim, percebe-se que houve um erro ao mencionar na Lei Complementar n.
106/2013 que o Professor de Educação Infantil deveria cuidar de crianças de zero a três anos
de idade, quando na verdade deveria ser de zero a cinco.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei no prazo mais
exíguo.
Atenciosamente,
SILVAN ARIZ
Prefeitó/Municipal
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Em É
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023-DE | DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO
IH - DESCRIÇÃO DE CARGOS DA LFI
COMPLEMENTAR Nº 030, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2001, REFERENTE AO
CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II — Descrição de Cargos da Lei Complementar nº
030, de 05 de dezembro de 2001, referente ao cargo de Professor de Educação Infantil,
passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Cuidar e educar crianças de O a 5 anos nas Creches Municipais.
2. Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal;
3. Auxiliar as crianças na alimentação;
4. Promover horário para repouso;
5. Garantir a segurança das crianças na instituição;
6. Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros;
7. Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
8. Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
9. Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;
10. Apurar a frequência diária das crianças;
11. Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil;
12. Planejar e executar o trabalho docente;
13. Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis;
14. Organizar registros de observações das crianças;
15. Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;
16. Participar de atividades extraclasse;
17. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;
18. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
19. Executar outras atividades correlatas.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário).
CARGA HORÁRIA: A carga horária do professor é 40 (quarenta) horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível superier; Em curso de licenciatura de graduação
plena, com habilitação na área de Pedagogia
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Art. 2º Esta Lei entra em vi
gor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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