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Município de
QUILOMBO-SC
Ofício n. 01472023
Quilombo/SC, 17 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho respeitosamente, com
fulcro nas determinações do meu cargo, previsto na Lei Orgânica do Município
de Quilombo, à presença de Vossas Excelências, expor e solicitar o quanto
segue:
O Executivo Municipal de Quilombo encaminhou Projeto de Lei
através da Mensagem de n. 043/2023, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO ANEXO Il — DESCRIÇÃO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
030, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, REFERENTE AO CARGO DE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Ocorre que tal Projeto de Lei deve ser alterado em um pequeno
aspecto, porquanto constou nas atribuições “Cuidar e educar crianças de 0 a 5
anos nas Creches Municipais”, quando na verdade deveria ser somente:
Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos.
Diante disso, encaminha-se novamente a Proposição,
substituindo aquela, porém, reitera-se que houve somente a mudança
conforme explicado no parágrafo anterioy mantendo-se inalterada no demais.
FONE: (49) 3346-3242 |
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
O
Município de
QUILOMBO-SC
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
Silvan ariz
Prefeit nicipal
FONE: (49) 3346-3242?
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023 —- DE | DE
2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ANEXO Il - DESCRIÇÃO DE CARGOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2001, REFERENTE
AO CARGO DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Il — Descrição de Cargos da Lei
Complementar nº 030, de 05 de dezembro de 2001, referente ao cargo de
Professor de Educação Infantil, passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos;
2. Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal;
3. Auxiliar as crianças na alimentação;
4. Promover horário para repouso;
5. Garantir a segurança das crianças na instituição;
6. Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros
socorros;
7. Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
8. Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade
ocorridas;
9. Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;
10. Apurar a frequência diária das crianças;
11. Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil:
12. Planejar e executar o trabalho docente;
13. Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens
infantis;
14. Organizar registros de observações das crianças;
15. Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;
16. Participar de atividades extraclasse;
17. Participar de reuniões pedagógicas e admifistrativas;
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18. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
19. Executar outras atividades correlatas.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário).
CARGA HORÁRIA: A carga horária do professor é 40 (quarenta) horas
semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas
e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível superior, em curso de licenciatura de
graduação plena, com habilitação na área de Pedagogia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242 “
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