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Quilombo/SC, 21 de agosto de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 055/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no
que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, nas seguintes ações:
2.094 - PARCERIAS COM ENTIDADES.
A referida abertura de credito sera no montante total de R$ 79.500,00 (Setenta e nove mil
e quinhentos reais) a afim de suplementar o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência
Social, para firmar convenio com Entidade sem fins lucrativos, ICESA, considerando o reajuste
nos valores de serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolecentes do municipio
de Quilombo-SC.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41,
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2023 – DE ............ DE ........................... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ R$ 79.500,00 (Setenta e nove mil e quinhentos reais) na
dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0018
Ação PARCERIAS COM ENTIDADES 2.094
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(126) Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Luc. – 3.3.50
1.500 – Recursos Ordinários 79.500,00
Valor Total R$: 79.500,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da
importância de R$ 79.500,00 (Setenta e nove mil e quinhentos reais), nas dotações abaixo discriminadas e constante
dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0018
Ação BENIFICIOS EVENTUAIS 1.069
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(101) Aplicação Direta – 3.3.90 1.500 – Recursos Ordinários 40.000,00
Valor Total R$: 40.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0018
Ação MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/FMAS 2.038
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(108) Aplicação Direta – 3.3.90 1.500 – Recursos Ordinários 39.500,00
Valor Total R$: 39.500,00
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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