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materia nº 52/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa--- MENSAGEM 57 --- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
native_id791

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-09-19 Proposição aprovada S
2023-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-19 Proposição aprovada em 1º turno
2023-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-15 Parecer favorável da comissão
2023-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-15 Proposição distribuída às comissões
2023-09-15 Matéria lida em Plenário
2023-09-08 Entrada da Matéria
2023-09-05 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T19:00:38.342708-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-09-18T18:42:01.115020-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 31 de Agosto de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 057/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos 
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que 
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo 
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, na seguinte dotação: 
Ação:
2.013 - TRANSPORTE ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ;
2.018 - TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL.
Os referidos créditos serão no montante total de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), a
afim de suplementar o orçamento da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para empenhamento 
de despesas com Transporte Escolar. Os recursos para a referida abertura de créditos oriundos do 
excesso e/ou provável excesso de arrecadação são de Transferências dos Estados para programas de 
Educação.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, 
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº ................./2023 – DE ............ DE ........................... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE 
QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 210.000,00 
(Duzentos e dez mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal 
nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Educação Infantil 365
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 08
Ação TRANSPORTE ESCOLAR/INFANTIL/PRÉ 2.013
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(80) Aplicação Direta – 3.3.90
1.576/ – Transferências de 
Recursos dos Estados para 
programas de educação.
63.000,00
Valor Total R$: 63.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 08
Ação TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL 2.018
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(53) Aplicação Direta – 3.3.90
1.576/ – Transferências de 
Recursos dos Estados para 
programas de educação.
147.000,00
Valor Total R$: 147.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, 
decorrerá do provável e/ou excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 576/ – Transferências de 
Recursos dos Estados para programas de educação.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito

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