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materia nº 55/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-09-15
Ementa---MENSAGEM 60--- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE VERBAS ORIUNDAS DA UNIÃO PARA PAGAMENTO DE VALORES ADICIONAIS AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM PERTENCENTES AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – HOSPITAL SÃO BERNARDO DE QUILOMBO-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id794

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-29 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-09-29 Proposição aprovada
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-19 Proposição aprovada em 1º turno
2023-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-19 Parecer favorável da comissão
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-19 Proposição distribuída às comissões
2023-09-19 Matéria lida em Plenário
2023-09-15 Entrada da Matéria
2023-09-15 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T18:50:25.275220-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-09-18T19:15:41.117390-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 14 de setembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 060/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação 
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE 
VERBAS ORIUNDAS DA UNIÃO PARA PAGAMENTO DE VALORES 
ADICIONAIS AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM PERTENCENTES AO 
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL –
HOSPITAL SÃO BERNARDO DE QUILOMBO-SC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Lei Federal n. 14.434 aprovou o piso salarial para os profissionais de enfermagem. 
Por sua vez, o Município de Quilombo, em atenção ao piso estabelecido encaminhou a 
Mensagem 38/2023 a esta Casa Legislativa, tendo sido aprovada como Lei Complementar n. 
188/2023.
Em maio de 2023 foi sancionada a Lei Federal n. 14.581 que abriu crédito especial 
para o fim de complementar a remuneração dos profissionais de enfermagem, inclusive às 
entidades sem fins lucrativos que participem de forma complementar ao Sistema Único de 
Saúde – SUS.
A obtenção dos recursos federais para esse fim é uma oportunidade de fortalecer a 
qualidade dos serviços de saúde em nosso município e demonstrar nosso comprometimento 
com aqueles que estão na linha de frente do cuidado com a população.
Os valores repassados pela União ao Município de Quilombo/SC para reforço da 
remuneração dos profissionais em questão dependem de autorização legislativa para o efetivo 
pagamento, em razão do princípio da legalidade.
Tais valores estão vinculados aos nomes de cada um dos profissionais, sendo o cálculo 
do valor devido realizado pelo sistema INVESTSUS. 
Por essas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, para o fim de repassar 
os valores vinculados a cada profissional de saúde que realiza seu labor junto a Beneficência 
Camiliana do Sul – Hospital São Bernardo, inscrita no CNPJ sob o n. 83.506.030/0007-97
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis na valorização dos profissionais de 
enfermagem, por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei 
em regime de urgência, conforme estabelece o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de 
Quilombo.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _____/2023 – DE ___ DE ______ 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
REPASSE DE VERBAS ORIUNDAS DA 
UNIÃO PARA PAGAMENTO DE VALORES 
ADICIONAIS AOS PROFISSIONAIS DE 
ENFERMAGEM PERTENCENTES AO 
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA 
BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL –
HOSPITAL SÃO BERNARDO DE 
QUILOMBO-SC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Quilombo-SC, através do Fundo Municipal 
da Saúde – FMS, a realizar o repasse à Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São 
Bernardo, inscrita no CNPJ sob o n. 83.506.030/0007-9, referente aos valores provenientes do 
Governo Federal (Fundo Nacional de Saúde – FNS), destinadas especificamente ao reforço da 
remuneração dos profissionais de enfermagem.
Art. 2º. As verbas a que se refere o artigo anterior serão destinadas exclusivamente 
ao pagamento/complemento de valores adicionais aos profissionais de enfermagem 
pertencentes ao quadro de funcionários da Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São 
Bernardo de Quilombo-SC, que constem nos registros e atendam aos parâmetros fixados pelo 
Ministério da Saúde nas normas vigentes e eventuais novas que possam ser editadas.
Art. 3º. Os valores serão repassados pelo Fundo Municipal da Saúde no efetivo 
montante que tenham sido ou que venham a ser creditados pelo Governo Federal na conta do 
referido Fundo para tal finalidade.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde, 
será responsável pela administração e distribuição dos valores, bem como pela fiscalização da 
aplicação dos mesmos de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei e com a cobrança da 
prestação de contas mensal por parte da Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São 
Bernardo, inscrita no CNPJ sob o n. 83.506.030/0007-97, comprovando que a mesma efetivou 
e incorporou o repasse correspondente na folha de pagamento e em depósito bancário a cada 
um dos profissionais de enfermagem em questão, sendo esta uma condição para o repasse 
subsequente.
Art. 5º. O repasse dos valores será efetuado de forma mensal, pelo exato período em 
que o Município receber as verbas federais destinadas para este fim específico.
Parágrafo único – Fica o Município de Quilombo isento de efetuar o repasse caso 
não receber os valores pelo Governo Federal.
Art. 6º. Os recursos destinados a este programa serão incluídos no orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde de Quilombo, em conta específica para este fim.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de ...........................de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal 

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