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Quilombo/SC, 14 de setembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 060/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE
VERBAS ORIUNDAS DA UNIÃO PARA PAGAMENTO DE VALORES
ADICIONAIS AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM PERTENCENTES AO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL –
HOSPITAL SÃO BERNARDO DE QUILOMBO-SC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Lei Federal n. 14.434 aprovou o piso salarial para os profissionais de enfermagem.
Por sua vez, o Município de Quilombo, em atenção ao piso estabelecido encaminhou a
Mensagem 38/2023 a esta Casa Legislativa, tendo sido aprovada como Lei Complementar n.
188/2023.
Em maio de 2023 foi sancionada a Lei Federal n. 14.581 que abriu crédito especial
para o fim de complementar a remuneração dos profissionais de enfermagem, inclusive às
entidades sem fins lucrativos que participem de forma complementar ao Sistema Único de
Saúde – SUS.
A obtenção dos recursos federais para esse fim é uma oportunidade de fortalecer a
qualidade dos serviços de saúde em nosso município e demonstrar nosso comprometimento
com aqueles que estão na linha de frente do cuidado com a população.
Os valores repassados pela União ao Município de Quilombo/SC para reforço da
remuneração dos profissionais em questão dependem de autorização legislativa para o efetivo
pagamento, em razão do princípio da legalidade.
Tais valores estão vinculados aos nomes de cada um dos profissionais, sendo o cálculo
do valor devido realizado pelo sistema INVESTSUS.
Por essas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, para o fim de repassar
os valores vinculados a cada profissional de saúde que realiza seu labor junto a Beneficência
Camiliana do Sul – Hospital São Bernardo, inscrita no CNPJ sob o n. 83.506.030/0007-97
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis na valorização dos profissionais de
enfermagem, por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei
em regime de urgência, conforme estabelece o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de
Quilombo.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _____/2023 – DE ___ DE ______ 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
REPASSE DE VERBAS ORIUNDAS DA
UNIÃO PARA PAGAMENTO DE VALORES
ADICIONAIS AOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM PERTENCENTES AO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL –
HOSPITAL SÃO BERNARDO DE
QUILOMBO-SC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Quilombo-SC, através do Fundo Municipal
da Saúde – FMS, a realizar o repasse à Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São
Bernardo, inscrita no CNPJ sob o n. 83.506.030/0007-9, referente aos valores provenientes do
Governo Federal (Fundo Nacional de Saúde – FNS), destinadas especificamente ao reforço da
remuneração dos profissionais de enfermagem.
Art. 2º. As verbas a que se refere o artigo anterior serão destinadas exclusivamente
ao pagamento/complemento de valores adicionais aos profissionais de enfermagem
pertencentes ao quadro de funcionários da Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São
Bernardo de Quilombo-SC, que constem nos registros e atendam aos parâmetros fixados pelo
Ministério da Saúde nas normas vigentes e eventuais novas que possam ser editadas.
Art. 3º. Os valores serão repassados pelo Fundo Municipal da Saúde no efetivo
montante que tenham sido ou que venham a ser creditados pelo Governo Federal na conta do
referido Fundo para tal finalidade.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde,
será responsável pela administração e distribuição dos valores, bem como pela fiscalização da
aplicação dos mesmos de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei e com a cobrança da
prestação de contas mensal por parte da Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São
Bernardo, inscrita no CNPJ sob o n. 83.506.030/0007-97, comprovando que a mesma efetivou
e incorporou o repasse correspondente na folha de pagamento e em depósito bancário a cada
um dos profissionais de enfermagem em questão, sendo esta uma condição para o repasse
subsequente.
Art. 5º. O repasse dos valores será efetuado de forma mensal, pelo exato período em
que o Município receber as verbas federais destinadas para este fim específico.
Parágrafo único – Fica o Município de Quilombo isento de efetuar o repasse caso
não receber os valores pelo Governo Federal.
Art. 6º. Os recursos destinados a este programa serão incluídos no orçamento do
Fundo Municipal de Saúde de Quilombo, em conta específica para este fim.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de ...........................de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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