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materia nº 57/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-09-21
Ementa---MENSAGEM 63--- RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id798

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-10-23 Proposição aprovada
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-03 Proposição aprovada em 1º turno
2023-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-29 Parecer favorável da comissão
2023-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-29 Proposição distribuída às comissões
2023-09-29 Matéria lida em Plenário
2023-09-25 Entrada da Matéria
2023-09-25 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T18:14:35.467587-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-10-02T19:28:01.140262-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 15 de setembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO -— SC
MENSAGEM Nº 063/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina-CISAMOSC, tendo
por objetivos, em especial assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar
e complementar a população dos municípios consorciados, em conformidade com as
diretrizes do SUS e de maneira eficiente e eficaz.
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei,
a administração indireta dos entes consorciados.
Em 2021 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 2.955/2021, o
Protocolo de Intenções do CISAMOSC, autorizando a participação do Município no
Consórcio.
A Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral Extraordinária) resolveu, consolidar as
alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto
que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12-A da Lei
Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela
maioria dos entes apoia
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
Esclareço que as alterações ao Contrato de Consórcio Público foram aprovadas em
Assembleia Geral Extraordinária do CISAMOSSC, que ocorreu na data de 18 de julho de 2023,
conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:
. Contrato de Consórcio Público consolidado publicado em Ato de
Publicação n. 5107245 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina —
DOM/SC (Edição n. 4317)l.
. Ata de Assembleia Geral com aprovação das alterações do Contrato
de Consorcio Público publicado em Ato de Publicação n. 5106829 e n.
5106833 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina — DOM/SC
(Edição 4317).
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as
organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras
necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da
Administração Pública.
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que Estado e
União possam ser partícipes do CISAMOSC, bem como que o Consórcio adote regras de
funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o
que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à
gestão em serviços de saúde.
Ressaltamos que o Consórcio CIS-AMOSC possui aproximadamente 300 (trezentas)
clinicas/consultórios credenciados, dando agilidade, segurança e comprometimento quanto a
realização de consulta, exames e procedimentos em saúde da população dos 54 (cinquenta e
quatro) municípios consorciados.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação de nosso município
no CISAMOSC, e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio,
a fim de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da
população envolvida, por meio de gestão pública, manutenção e ampliação nos serviços em
saúde de forma eficiente e transparente.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis, por essa razão solicita-se à apreciação e a
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, conforme estabelece 0 artigo 41
da Lei Orgânica do Município de Quilombo, tendo em vista à importância da matéria, dado o
seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa
etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), que está em plena atividade.
Atenciosamente,
SILVAN! PARIZ
Prefeito Municipal
! Disponível em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2023/08/1693506927 edicao 4317 assinada pdfgpage=1963
? Disponível em:
https://edicao.dom.sc.gov br/2023/08/1693506927 edicao 4317 assinada.pdffpage=1956
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
e cmi
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº /2023-DE | DE 2023.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS
NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
SAUDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(CISAMOSC), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n.º 1 1.107, de 06 de abril de 2005,
ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC),
firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da
Lei Municipal n.º 1.349/1997.
Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), está publicado pelo Ato
de Publicação n. 5107245 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC
(Edição n. 4317).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo,sc.gov.br

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