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Município de
QUILOMBO- SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
Quilombo/SC, 05 de outubro de 2023.
MENSAGEM Nº 065/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando
através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei
Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação
de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, nas seguintes ações:
1.057 - PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. EM TRANSPORTES;
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) á afim de
suplementar o orçamento do município de Quilombo para aquisição de obras de pavimentação. Referido
recurso é oriundo de Emenda do Dep. Federal Pedro Uczai, sendo o recurso recebido no dia 31/08/2023.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei
Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito/Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo » SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº ...csecceeme/2023 — DE .esrerseee DE sssesiscisseciasanstimeão DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
do Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na dotação abaixo
discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
é
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS 1
Unidade DEPARTAMENTO DE OBRAS 01
Urbanismo 15
Sub-função Infra-Estrutura Urbana 451
Programa QUILOMBO MAIS OBRAS 0025
Ação PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE 1.057
INFRAEST. EM TRANSPORTES
Despesa Modalidade de Aplicação
Aplicação Direta — 4.4.90
Valor (R$)
200.000,00
Fonte de Recurso
1.706 / CO 3110 — Transferência
Especial da União decorrente de
emenda parlamentar individual;
[ Valor Total R$: 200.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do excesso
de arrecadação na fonte de recurso 706 - Transferência Especial da União.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-81 - www.quilombo.sc.gov.br
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