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materia nº 62/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-10-13
Ementa---MENSAGEM 67--- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
native_id817

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-11-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2023-11-09 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-09 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-16 Matéria lida em Plenário — —
2023-10-16 Entrada da Matéria — —
2023-10-13 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T10:30:53.549952-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-11-13T18:33:41.330705-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 11 de outubro de 2023.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 067/2023
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
VANDERLEI BANDIERA, Prefeito Municipal em exercício de Quilombo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, pela presente, encaminha à Colenda Câmara de
Vereadores, para apreciação, a Proposta Orçamentária do Município, Câmara de Vereadores e
seus Fundos para o Exercício Financeiro de 2024, em cumprimento ao disposto no Artigo 9 item
XV e Artigo 65 item XV da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal Nº 4.320/64, Lei
Complementar Nº 101/2000, Portarias editadas pelo Governo Federal através dos Ministérios
competentes, e em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO. Os anexos do presente Projeto de Lei demonstram a previsão da receita em
R$67.000.000,00 (sessenta e sete mil reais) e a despesa de igual valor.
JUSTIFICATIVA DA RECEITA
A receita orçamentária prevista para o Exercício de 2024, estimada em R$ R$
67.000.000,00 (sessenta e sete mil reais), com base no texto constitucional referente
transferências da Cota Parte FPM e ICMS, Outras Receitas de Transferências, receitas próprias
tais como IPTU, ISS, ITBI, Taxas, Alienação de Bens e Receitas de Serviços, entre outras,
levando-se em conta a evolução na arrecadação da receita desde a instalação do município, a
perspectiva de crescimento econômico, assim distribuídos:
MUNICÍPIO DE QUILOMBO ] R$ 60.760.100,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO R$ 6.239.900,00
Total R$ 67.000.000,00
O Município efetuará Transferências Financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de
Quilombo no valor de até R$ 10.088.000,00 (dez milhões e oitenta e oito mil reais), para haver o
equilíbrio orçamentário entre Receitas e Despesas, tendo em vista o Fundo Municipal de Saúde
de Quilombo, ser considerado Unidade Gestora com (CNPJ 13.886.0006/0001-50 e a
contabilização em separado da Unidade Gestora Município. Para o Poder Legislativo o
Município transferirá a importância de até R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)
cumprindo assim o que determina a legislação vigente no que tange a transferências de recursos.
Os demais Fundos, terão suas receitas complementadas pela Entidade Município, para
equilíbrio orçamentário entre Receita e Despesa.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
e. eitio «cá
Município de
QUILOMBO-SC
JUSTIFICATIVA DA DESPESA
A despesa orçamentária para o exercício de 2024 está fixada em R$ 67.000.000,00
(sessen ta e sete milhões de reais), e foi projetada tomando-se como base as despesas realizadas
nos exercícios anteriores e praticadas neste exercício de 2023, objetivando assim, a continuidade
dos trabalhos da Administração Municipal junto à população de nosso Município, a manutenção
da estrutura administrativa e do patrimônio, bem como a aplicação em investimentos de acordo
com o estabelecido no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, já mencionadas
anteriormente e o aprimoramento dos programas que visam o desenvolvimento do Município.
Com o objetivo de maiores esclarecimentos sobre a situação financeira e econômica do
Município e para melhor compreensão e possibilidade de análise pela Colenda Câmara de
Vereadores e população do Município de Quilombo, dos dados utilizados para elaboração da Lei
Orçamentária Anual — LOA, e ainda, em atendimento à legislação vigente, elaboramos os
quadros demonstrativos anexos a presente mensagem, para apreciação.
Na certeza de que este instrumento merecerá a mais elevada consideração da Colenda
Câmara de Vereadores, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos agradecimentos.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Sam ceia
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEINº.......... DE ......ces DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC PARA O
EXERCICIO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 65 da Lei Orgânica d
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Quilombo SC para o exercício de 2024
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 67.000.000,00 (Sessenta e sete milhões de reais)
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O Orçamento dos Poderes Executivos e Legislativos ficam assim definidos:
UNIDADES RECEITA DESPESA
PREFEITURA 60.760.100,00 48.572.100,00
F.M. DE SAÚDE 6.239.900,00 16.327.900,00
CÂMARA DE VEREADORES 0,00 2.100.000,00
TOTAL 67.000.000,00 67.000.000,00
$ 1º A Receita da Unidade Gestora Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL
| ESPECIFICAÇÃO VALOR
|1. RECEITAS CORRENTES 69.489.500,00
1.1. Receita Tributária 8.556.290,00
1.2. Receita de Contribuições 360.000,00
1.3. Receita Patrimonial 2.527.679,00
1.4. Receita de Serviços 31.000,00
1.5. Transferências Correntes 57.597.931,00
1.6. Outras Receitas Correntes 416.600,00
Dedução das Receitas -9.017.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 287.600,00
2.1. Alienação de Bens 27.600,00
2.2. Amortização de Empréstimos 40.000,00
2.3. Transferência de Capital 220.000,00
TOTAL 60.760.100,00
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ii
Município de
QUILOMBO-SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 5.969.900,00
1.1 Receita Tributária 0,00
1.2. Receita Patrimonial 21.900,00
1.4. Transferências Correntes 5.948.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 270.000,00
2.1. Alienação de Bens 270.000,00
TOTAL 6.239.900,00
$ 2º As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Câmara Municipal 2.100.000,00
Gabinete do Prefeito 871.000,00
Secretaria de Administração e Planejamento 6.595.100,00
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 16.632.650,00
Secretaria de Assistência Social 2.541.100,00
Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços 1.182.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 4.555.000,00
Secretaria de Transportes e Obras 11.812.500,00
Secretaria de Serviços Urbanos 4.232.750,00
Secretaria Municipal de Saúde 16.327.900,00
Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 67.000.000,00
XI - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO [| VALOR
01. LEGISLATIVA | 2.100.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO 4.871.000,00
06. SEGURANÇA PÚBLICA 386.650,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.537.100,00
10. SAÚDE 16.327.900,00
12. EDUCAÇÃO 15.843.650,00
13. CULTURA 185.000,00
15. URBANISMO 9.228.500,00
16. HABITAÇÃO 4.000,00
17. SANEAMENTO 941.000,00
20. AGRICULTURA 4.515.000,00
22 INDÚSTRIA 530.000,00
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 652.000,00
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
eim |
Município de
QUILOMBO-SC
24. COMUNICAÇÕES 1.000,00
26 TRANSPORTE 5.528.100,00
27. DESPORTO E LAZER 604.000,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 2.595.100,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00
TOTAL 67.000.000,00
0
HI - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES 39.255.050,00
3.1.00.00. — Pessoal e Encargos Sociais 17.840.000,00
3.2.00.00. — Juros e Encargos da Dívida 781.000,00
3.3.00.00. — Outras Despesas Correntes 20.634.050,00
4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 9.167.050,00
4.4.00.00 — Investimentos 8.564.050,00
4.5.00.00 — Inversões Financeiras 3.000,00
4.6.00.00 — Amortização da Dívida 600.000,00
9.9.99.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00
TOTAL 48.572.100,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 —- DESPESAS CORRENTES 15.667.900,00
3.1.00.00. — Pessoal e Encargos Sociais 5.852.000,00
3.3.00.00. — Outras Despesas Correntes 9.815.900,00
4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 660.000,00
4.4.00.00 — Investimentos 660.000,00
TOTAL 16.327.900,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 2.050.000,00
3.1.00.00. — Pessoal e Encargos Sociais 1.600.000,00
3.3.00.00. — Outras Despesas Correntes 450.000,00
4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00
4.4.00.00 — Investimentos 45.000,00
4.5.90.00 — Inversões Financeiras lo 5.000,00
TOTAL 2.100.000,00
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
li |
ou E d: erva de Contingência serão destinados ao atendimento de
ivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
por meio de abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
8 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais
especificado neste artigo.
$ 2º Não se efetivando até o dia 10/12/2024 os riscos fiscais previstos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2024, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas
dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
$ 3º Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não
Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para
abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao
longo da execução orçamentária.
Art.4º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação/Fonte de Recursos, para outro, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal
(Art. 167, VI da CF).
Parágrafo Único. As fontes e destinações de recursos, bem como o detalhamento,
poderá sofrer alterações, inclusões ou exclusões, através de ato do Poder Executivo, de acordo
com as necessidades.
Art. 5º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº
4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
Receita estimada para o orçamento consolidado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de 1964:
I- abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite
dos valores autorizados em lei;
XI - abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação
de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
III - adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a
programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites
constitucionais e legais; e
IV - abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as ações já
estiverem programadas no Plano Plurianual 2022-2025.
$ 1º Para abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, serão
utilizados como fontes de recursos, desde que não comprometidos:
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-81 - www.quilombo.sc.gov.br
Tt |
Município de
QUILOMBO- SC
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de
recursos, observada a tendência do exercício;
II - o superávit financeiro do exercício anterior apurado em cada uma das destinações
de recurso, inclusive proveniente do cancelamento dos restos a pagar;
III - O remanejamento de dotações de um grupo de natureza de despesa para outro,
dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
& 2º Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis
municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo,
conforme disposto no $ 2º, art. 167 da Constituição Federal.
Art. 7º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com
recursos vinculados a destinações oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado,
Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido.
$ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $ 3º da Lei
4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita e
Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
8 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o
equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º,
42º e 50º, I da LRF.
Art. 8º Os recursos oriundos de convênios e seus rendimentos, não previstos no
orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Durante o exercício de 2024, o Executivo Municipal poderá realizar Operações
de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da
federação.
Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou por meio de seus órgãos da administração.
Art. 12. Ficam compatibilizadas as metas físicas e financeiras do PPA 2022-2025 e as
metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2024, mantendo
tibilidade com essa Lei.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
creo |
Art. 13. Nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 53 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024, a Lei Orçamentária Anual poderá conter dotação
própria para "Despesas de Exercícios Anteriores", ficando autorizado o empenhamento e
pagamento despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente e poderão ser pagos, sempre que
possível, a ordem cronológica.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2024.
a *
Vandérlei Bandiera
Prefeito/Municipal em exercício

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