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materia nº 12/2023

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo
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DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Entrada da Matéria
2023-11-13 Entrada da Matéria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T18:21:15.779811-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA. 





MOÇÃO DE APOIO N. 08/2023





Os Vereadores LEILA DIONE SCHAEFFER e VANDERCÉLIO SALLA DARIF, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, certa do apoio desta Casa Legislativa, vem requerer o envio de moção de apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF n. 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal:



“Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo. ” 



CONSIDERANDO a defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; 



CONSIDERANDO que esta moção considera a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 



semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está  fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com “vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional. Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.



CONSIDERANDO que esta moção louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”;  



CONSIDERANDO que se pretende, por meio desta moção, manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador; 





CONSIDERANDO que, por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de que reza o Parágrafo Único, do Artigo 1º, de nossa atual Constituição: “todo poder emana do povo”, e por meio de cujos representantes, portanto, essa moção se faz voz. Da população que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.



Sendo assim, requer que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem:



Exmo. Sr.

RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO

MD Senador Presidente do Senado Federal

SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24

CEP 70.165-900 / Brasília/DF



Exmo. Sr.

ARTHUR LIRA

MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados 

Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF, CEP 70160-900





Quilombo/SC, 13 de novembro de 2023. 







Leila Dione Schaeffer                             Vandercélio Salla Darif

Vereadores Autores

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