texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Quilombo/SC, 21 de novembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 072/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO
MUNICIPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, nas seguintes ações:
2.045 - SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PSE-PISO TRANSIÇÃO/FMAS.
A referida abertura de credito sera no montante total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) a afim
de suplementar o orçamento da Secretaria Municipal de Assistencia Social, para pagamento de salários, 13º Salários,
férias e demais obrigações.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2023 – DE ............ DE ........................... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicionalsuplementar no orçamento
do Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), na dotação abaixo
discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0018
Ação SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PSE-PISO TRANSIÇÃO/FMAS 2.045
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(120) Aplicação Direta – 3.1.90 1.660 – Transferências FNAS 45.000,00
Valor Total R$: 45.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação
da importância de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos
da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0018
Ação MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS 2.039
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(110) Aplicação Direta – 3.3.90 1.660 – Transferências FNAS 12.000,00
Valor Total R$: 12.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0018
Ação MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/SUAS/FMAS 2.040
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(111) Aplicação Direta – 3.1.90 1.660 – Transferências FNAS 7.000,00
Valor Total R$: 7.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 0018
Ação SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS 2.041
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(114) Aplicação Direta – 3.3.90 1.660 – Transferências FNAS 26.000,00
Valor Total R$: 26.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
open original →