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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-11-24
Ementa*MENSAGEM Nº 074/2023* AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR SERVIDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id836

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-12-08 Proposição aprovada S
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-12-04 Proposição aprovada em 1º turno
2023-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-11-28 Parecer favorável da comissão
2023-11-28 Parecer favorável da comissão
2023-11-28 Parecer favorável da comissão
2023-11-28 Proposição distribuída às comissões
2023-11-28 Matéria lida em Plenário
2023-11-24 Entrada da Matéria
2023-11-24 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T09:23:15.017766-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-11-30T09:39:15.580639-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
%% QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
Quilombo/SC, 23 de novembro de 2023.
MENSAGEM Nº 074/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que
estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu
cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma
regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas
Excelências.
O Projeto de Lei DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO em
imóvel de propriedade do Município.
A Servidão que se deseja instituir já é utilizada há tempo, contudo sem ter sido
formalmente instituída. Trata-se do imóvel ao lado norte do Banco do Brasil.
Quando da permuta do imóvel entre o Município de Quilombo e o Banco do
Brasil já naquela época respeitou-se a fração de área do imóvel como se fosse uma
servidão para os lotes dos fundos.
A área a ser instituída a servidão é de propriedade do Município de Quilombo
não ocasionando maiores questionamentos por parte dos vizinhos. Ainda, tem-se que a
pavimentação, conservação e manutenção da servidão será de responsabilidade do Ente
Municipal.
Diante do exposto, requer-se a apreciação da matéria no prazo mais exíguo e, ao
final, a aprovação do presente projeto de lki complementar
Atenciosamente.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de p;
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º + DE DE 2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR SERVIDÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e declarar Servidão
Parte do Lote Urbano nº 10 da Quadra nº 12, com área de 320,00m? (trezentos e vinte metros
quadrados) da Matrícula de nº 4.771 registrado no Registro de Imóveis da Comarca de
Quilombo, de propriedade do Município de Quilombo, sem benfeitoria, localizado no lado par
da Avenida Primo Alberto Bodanese, 35,00m distante da esquina da Rua Duque de Caxias, no
quarteirão formados pelas Rua Duque de Caxias, Avenida Primo Alberto Bodanese, Rua
Aderbal Ramos da Silva e pela Rua Presidente Juscelino, situado no Loteamento Cidade de
Quilombo, centro, Comarca de Quilombo, Santa Catarina.
Art. 2º A servidão será composta pela área do imóvel a seguir descrito, por meio de
georreferenciamento:
D Parte do Lote Urbano nº10, da Quadra nº 12, com área de 320,00m?
(trezentos e vinte metros quadrados) da área total de 1.130m? (um mil
cento e trinta metros quadrados) da Matrícula de nº 4.771 registrado
no Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo, de propriedade do
Município de Quilombo, sem benfeitoria, com a seguinte descrição
perimetral:
a) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-07 de coordenadas E-
329.145,955 N-7.042.754,043, deste segue por uma linha reta e seca com
azimute de 161º11"57” e distância de 10,000m, confrontando nesse trecho com
o mesmo lote urbano nº10 do Município de Quilombo matricula nº4.771
CNS10773-0 até encontrar o vértice V-04 de coordenadas E-329.149,178 N-
7.042.744,576, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de
251º11º49” e distância de 32,000m, confrontando nesse trecho com o Lote
Urbano nº 09 do Banco do Brasil S/A matricula nº4.770 CNS10773-0 até
encontrar o vértice V-05 de coordenadas E-329.118,886 N-7.042.734,262,
deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 341º11'50” e distância
de 10,000m, confrontando nesse trecho com a Avenida Primo Alberto
Bodanese até encontrar o vértice V-06 de coordenadas E-329.115,663 N-
7.042.743,728, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de
71º11º44? e distância de 32,000m, confrontando nesse trecho com parte do lote
urbano nº08 de Marcelo José Toazza, Valdir Novello e Helena Novello até
encontrar o vértice V-07, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Chapecó, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr,
tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de Prójeção UTM.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
cc
Município de 3
QUILOMBO-SC
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a integrar a Servidão ao sistema viário do
Município com status de bem público de uso comum do povo, devendo permanecer aberta ao
trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, incluindo as decorrentes de alterações das
respectivas matrículas, bem como a pavimentação e conservação da Servidão, correrão à
conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º A Presente Lei Complementar poderá ser regulamentada por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............ de 2023
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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