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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 01 de dezembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 079/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta
Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, na seguinte ação:
2.059 - MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ESTRADAS/TRANSPORTES
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para manutenção de estradas
vicinais no Município de Quilombo/SC. O angariamento do recurso será proveniente de Transferência do Estado em razão do Programa
“Recupera Santa Catarina”, que irá repassar recursos para o atendimento emergencial aos municípios catarinenses, voltados à
reconstrução das suas estruturas públicas afetadas em decorrência das fortes chuvas ocorridas nos meses de outubro e novembro de
2023, aonde 70% dos municípios catarinenses foram atingidos pelas chuvas, o que corresponde a 209 cidades.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº... [2023 — DE... DE surussasanssasssso DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrit crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante
dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS LE!
Unidade
Função
DEPARTAMENTO DOS TRANSPORTES 02
Transporte 26
Sub-função Transporte Rodoviário 782
Programa ACESSO PLENO 0026
Ação MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ESTRADAS/TRANSPORTES 2.059
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(281) Aplicação Direta — 3.3.90 1.710 / CO 3210 — Transferências 500.000,00
do FUNDEB
Valor Total R$: 500.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do excesso e/ou
provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 710 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares
individuais
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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