texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 01 de dezembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 081/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DECLARA
INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE
LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO.
E fato que o imóvel público está ocioso há anos e que a manutenção, em especial o
da prevenção de possíveis invasões, não é um labor simples. Pelo fato de estar ocioso, pode-
se declarar como inservível, porquanto não há, no presente momento, qualquer projeto de
Uso.
Estando o imóvel ocioso e sem projeto de uso ou estudo de uso, pode-se alienar o
imóvel a fim de angariar recursos, utilizando-se da melhor forma o imóvel.
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei para que seja declarado como
inservível o bem imóvel popul te conhecido como a Escolinha da Linha Sachet,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
especificamente a benfeitoria e área de terra da Escola Municipal Marechal Castelo branco,
autorizando sua alienação, com a consequente baixa no patrimônio.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e
a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
SILVA. ARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
amam
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2023 — ... DE. ............... DE 2023.
DECLARA INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL,
AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE
LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado inservível para a Administração Pública Municipal o bem imóvel
registrado sob a matrícula de nº 8.691 no Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo com
área de 520,00m? (quinhentos e vinte metros quadrados), cujo patrimônio municipal está
registrado sob o nº 4913; bem imóvel registrado sob a matrícula de nº 01.214 no Registro de
Imóveis da Comarca de Quilombo com área de 80,00m?, cujo patrimônio municipal está
registrado sob o nº 4913 (oitenta metros quadrados); e, benfeitoria cujo patrimônio municipal
estar registrado sob o nº 2473.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do bem imóvel referido no artigo anterior, mediante
Leilão Público, por preço não inferior ao da avaliação, bem assim, após a concretização da
venda, a baixa destes no sistema de controle patrimonial do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... o [= de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
os cm im
open original →