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materia nº 78/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-12-08
Ementa*MENSAGEM N° 082/2023* DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE QUILOMBO E OS GRUPOS DE IDOSOS QUE CUMPREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id846

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-12-19 Proposição aprovada S
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-12-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-12-12 Parecer favorável da comissão
2023-12-12 Parecer favorável da comissão
2023-12-12 Proposição distribuída às comissões
2023-12-12 Matéria lida em Plenário
2023-12-08 Entrada da Matéria
2023-12-08 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T14:20:05.198348-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-12-13T18:20:27.041097-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
%% QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
Quilombo, SC, 06 de dezembro de 2023.
MENSAGEM Nº 082/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste projeto de lei, que visa obter a autorização para que o Município de Quilombo-SC, possa
firmar Parceria, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, com
Grupos/Associações de Idosos instituídos no Município de Quilombo.
O Projeto de Lei em tela, visa possibilitar que o Município possa repassar recursos
financeiros aos Grupos de Idosos supracitados, objetivando a participação na sociedade, o
fortalecimento de vínculos comunitários, a valorização da promoção da saúde, a segurança
alimentar, a integração social, o lazer e a contribuição na garantia dos direitos previstos no
Estatuto do Idoso, bem como na Promoção da Campanha de Inverno Solidário. O montante
total de recursos a serem repassados será de R$ 145.000,00 (cento de quarenta e cinco mil
reais), que será dividido conforme demonstrado abaixo:
NOME CNPJ MONTANTE
Grupo de Idosos D. José Gomes 04.713.773/0001-76 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos Padre Santo Guerra 04.574.461/0001-29 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos Nossa Senhora do Carmo 04.051.239/0001-41 R$ 15.000,00
Associação Clube de Idosos Nossa Senhora | 14.022.510/0001-74 R$ 15.000,00
de Fátima
Associação de Idosos Nossa Senhora de | 19.437,.661/0001-07 R$ 15.000,00
Fátima
Grupo de Idosos Santo Expedito 09.204.102/0001-01 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos São Vicente de Paula [0.108.229/0001-44 R$ 15.000,00
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
sm ci
Município de
QUILOMBO-SC
| Grupo de Idosos Nova Vida 33.111.573/0001-41 R$ 40.000,00
Salientamos que a diferenciação dos valores se justifica exclusivamente pelo número
de membros dos quais o grupo é composto.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de
urgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVAN ARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
tim
Município de
%% QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2023 —- DE ... DE
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
FIRMAR PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO
DE QUILOMBO E OS GRUPOS DE IDOSOS
QUE CUMPREM OS REQUISITOS LEGAIS
PARA TAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Quilombo, a celebrar Parceria, visando a
transferência de recursos financeiros, de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil
reais), nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com os seguintes
Grupos/Associações de Idosos instituídos no Município de Quilombo/SC, da seguinte forma:
I - Grupo de Idosos Dom José Gomes, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob on. 04.713.773/0001-76, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
K - Grupo de Idosos Padre Santo Guerra, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n. 04.574.461/0001-29, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
HI - Grupo de Idosos Nossa Senhora do Carmo, Associação sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n. 04.051.239/0001-41, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
IV - Associação Clube de Idosos Nossa Senhora de Fátima, Associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 14.022.510/0001-74, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
V - Associação de Idosos Nossa Senhora de Fátima, Associação sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n. 19.437.661/0001-07, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
VI - Grupo de Idosos Santo Expedito, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n. 09.204.102/0001-01, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
VII — Grupo de Idosos Nova Vida, Associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
33.111.573/0001-41, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
VIII - Grupo de Idosos São Vicente de Paula, Associação sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n. 00.108.229/0001-44, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos no ano de 2024, em parcela única.
Parágrafo Único. Para o exercício de 2025, os valores estabelecidos no Art. 1º,
poderão ser reajustados, mediante a aplicação do percentual da variação anual do IGP-M
medido pela Fundação Getúlio Va
<Q
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
a
Município de
QUILOMBO-SC
Art. 3º A transferência de recursos de que trata o Art. 1º desta Lei, ficará condicionada
a regularidade da entidade quanto as exigências contidas no Termo de Parceria é na Lei
Federal 13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária, prevista no exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3034/2022, de 19 de dezembro de 2022.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2023.
SILVAN, PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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