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materia nº 79/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa*MENSAGEM N° 083/2023* DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
native_id848

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-12-19 Proposição aprovada S
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-12-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-12-12 Parecer favorável da comissão
2023-12-12 Parecer favorável da comissão
2023-12-12 Parecer favorável da comissão
2023-12-12 Proposição distribuída às comissões
2023-12-12 Matéria lida em Plenário
2023-12-12 Entrada da Matéria
2023-12-12 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T14:20:52.100535-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-12-13T18:21:55.318282-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 11 de dezembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 083/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta
Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, nas seguintes ações:
1.013 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL;
A referida abertura de creditos será no montante total de R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais) a afim de
suplementar o orçamento da Secretaria de Educação, para empenhamento de obras e melhorias nas escolas.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEINº.... /2023 —- DE
ese DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO
DO MUNICIPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE
2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do
Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais) na dotação abaixo
discriminada e constantes dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO |]
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
| Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS 1.013
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
Despesa Modalidade de Aplicação | Fonte de Recurso Valor (R$)
(34) Aplicação Direta — 3.3.90 1.500 — Recursos não Vinculados de 151.000,00
Impostos
Valor Total R$: 151.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da
importância de R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais), nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da
Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01 |
Função Educação 12 1]
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS 1.013
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(36) Aplicação Direta — 4.4.90 1.500 — Recursos não Vinculados de 15.000,00
Impostos
Valor Total R$: 15.000,00
CLASSIFICAÇÃO [ ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função | Educação 12
Ensino Fundamental 361
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.017
Sub-função
Programa
Ação
Despesa Modalidade de Aplicação | Fonte de Recurso Valor (R$)
(40) Aplicação Direta — 3.1.90 1.500 — Recursos não Vinculados de 136.000,00
Impostos
Valor Total R$: 135.000,00
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
a ii

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