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Quilombo/SC, 12 de dezembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 084/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta
Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, nas seguintes ações:
1.013 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL;
2.012 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE
A referida abertura de creditos será no montante total de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) a afim de suplementar o
orçamento da Secretaria de Educação, para empenhamento de obras e melhorias nas escolas, com recursos do Salário Educação.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2023 – DE ............ DE ........................... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO
DO MUNICIPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE
2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do
Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 170.000,00 (Cento setenta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas
e constantes dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
1.013
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(37) Aplicação Direta – 4.4.90 1.550 – Transferências do Salário Educação 106.000,00
Valor Total R$: 106.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Educação Infantil 365
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 2.012
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(284) Aplicação Direta – 4.4.90 1.550 – Transferências do Salário Educação 64.000,00
Valor Total R$: 64.000,00
Art.2º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do excesso e/ou
provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 550 – Transferências do Salário Educação.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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