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materia nº 81/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-12-13
Ementa*MENSAGEM N° 086/2023* ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº. 2697/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id850

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-12-21 Proposição aprovada S
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-12-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-12-14 Parecer favorável da comissão
2023-12-14 Parecer favorável da comissão
2023-12-14 Parecer favorável da comissão
2023-12-14 Proposição distribuída às comissões
2023-12-14 Matéria lida em Plenário
2023-12-14 Entrada da Matéria
2023-12-13 Entrada da Matéria P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T17:37:22.747284-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-12-19T14:21:42.631706-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 08 de dezembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 086/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº. 2697/2018,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei Municipal nº. 2697 foi criada no ano de 2018 a fim de incentivar o
desenvolvimento econômico no setor da Avicultura, Bovinocultura de Leite, Bovinocultura de
Corte, Suinocultura, outros Empreendimentos Rurais no Município de Quilombo/SC através de
ajuda por metro quadrado construído que originou determinada terraplanagem.
Ocorre que desde a criação da Lei o valor pago por metro quadrado não sofreu qualquer
alteração. Assim, considerando a saúde financeira do Município, bem como a necessidade de
atualizar o valor pago por metro construído, apresenta-se o presente projeto de lei para aumentar
o valor de R$ 10,00 para R$ 20,00.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e a
aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2023 - DE... DE................ DE 2023.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º
DA LEI Nº. 2697/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº. 2697/2018, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente
Lei a auxiliar os agricultores empreendedores do Município de Quilombo-
SC, com o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por metro quadrado de área
construída que originou a terraplanagem, cujo pagamento será efetuado após
a conclusão da obra, e comprovado o pleno funcionamento da atividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... ÃO cosussasescees de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
pi

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