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materia nº 4/2023

Tipo OFÍCIO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaOF 222-23
native_id852

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

a Município de Câmara Municipal de Vereadores
QUILOMBO-SC Quilombo - SC
Recebido em |2 749 11% ThhD
OFÍCIO Nº 222/2023 Nos 2 Nor Se
Re
16% idos
Quilombo/SC, 12 de Ee de 2023.
Excelentíssimo Presidente;
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a substituição da
Mensagem nº 082/2023 de 06 de dezembro de 2023, enviada à esta Casa em 08 de dezembro
de 2023, cujo corpo do texto estava divergente do Projeto de Lei apresentado pela mesma.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
PREFEITO MUNIÊÍPAL DE QUILOMBO
o
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo, SC, 06 de dezembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 082/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste projeto de lei, que visa obter a autorização para que o Município de Quilombo-SC, possa
firmar Parceria, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, com
Grupos/Associações de Idosos instituídos no Município de Quilombo.
O Projeto de Lei em tela, visa possibilitar que o Município possa repassar recursos
financeiros aos Grupos de Idosos supracitados, objetivando a participação na sociedade, o
fortalecimento de vínculos comunitários, a valorização da promoção da saúde, a segurança
alimentar, a integração social, o lazer e a contribuição na garantia dos direitos previstos no
Estatuto do Idoso, bem como na Promoção da Campanha de Inverno Solidário. O montante
total de recursos a serem repassados será de R$ 145.000,00 (cento de quarenta e cinco mil
reais), que será dividido conforme demonstrado abaixo:
NOME CNPJ MONTANTE
Grupo de Idosos D. José Gomes 04.713.773/0001-76 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos Padre Santo Guerra 04.574.461/0001-29 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos Nossa Senhora do Carmo 04.051.239/0001-41 R$ 15.000,00
Associação Clube de Idosos Nossa Senhora | 14.022.510/0001-74 R$ 15.000,00
de Fátima
Associação de Idosos Nossa Senhora de | 19.437.661/0001-07 R$ 15.000,00
Fátima
Grupo de Idosos Santo Expedito 09.204.102/0001-01 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos Nova Vida 33.111.573/0001-41 R$ 15.000,00
Grupo de Idosos São Vicente de Paula 00.108.229/0001-44 R$ 40.000,00
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
Salientamos que a diferenciação dos valores se justifica exclusivamente pelo número
de membros dos quais o grupo é composto.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de
urgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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