| Tipo | OFÍCIO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | OF 222-23 |
| native_id | 852 |
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a Município de Câmara Municipal de Vereadores QUILOMBO-SC Quilombo - SC Recebido em |2 749 11% ThhD OFÍCIO Nº 222/2023 Nos 2 Nor Se Re 16% idos Quilombo/SC, 12 de Ee de 2023. Excelentíssimo Presidente; Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a substituição da Mensagem nº 082/2023 de 06 de dezembro de 2023, enviada à esta Casa em 08 de dezembro de 2023, cujo corpo do texto estava divergente do Projeto de Lei apresentado pela mesma. Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO MUNIÊÍPAL DE QUILOMBO o EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANGELO CAMPAGNOLO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES QUILOMBO — SC FONE: (49) 3346-3242 Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br Município de QUILOMBO-SC Quilombo, SC, 06 de dezembro de 2023. EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANGELO CAMPAGNOLLO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES QUILOMBO - SC MENSAGEM Nº 082/2023 SENHOR PRESIDENTE SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste projeto de lei, que visa obter a autorização para que o Município de Quilombo-SC, possa firmar Parceria, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, com Grupos/Associações de Idosos instituídos no Município de Quilombo. O Projeto de Lei em tela, visa possibilitar que o Município possa repassar recursos financeiros aos Grupos de Idosos supracitados, objetivando a participação na sociedade, o fortalecimento de vínculos comunitários, a valorização da promoção da saúde, a segurança alimentar, a integração social, o lazer e a contribuição na garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso, bem como na Promoção da Campanha de Inverno Solidário. O montante total de recursos a serem repassados será de R$ 145.000,00 (cento de quarenta e cinco mil reais), que será dividido conforme demonstrado abaixo: NOME CNPJ MONTANTE Grupo de Idosos D. José Gomes 04.713.773/0001-76 R$ 15.000,00 Grupo de Idosos Padre Santo Guerra 04.574.461/0001-29 R$ 15.000,00 Grupo de Idosos Nossa Senhora do Carmo 04.051.239/0001-41 R$ 15.000,00 Associação Clube de Idosos Nossa Senhora | 14.022.510/0001-74 R$ 15.000,00 de Fátima Associação de Idosos Nossa Senhora de | 19.437.661/0001-07 R$ 15.000,00 Fátima Grupo de Idosos Santo Expedito 09.204.102/0001-01 R$ 15.000,00 Grupo de Idosos Nova Vida 33.111.573/0001-41 R$ 15.000,00 Grupo de Idosos São Vicente de Paula 00.108.229/0001-44 R$ 40.000,00 FONE: (49) 3346-3242 Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br Município de QUILOMBO-SC Salientamos que a diferenciação dos valores se justifica exclusivamente pelo número de membros dos quais o grupo é composto. Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, SILVANO DE PARIZ Prefeito Municipal FONE: (49) 3346-3242 Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br