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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 15 de dezembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 095/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A MINIRREFORMA CONCEDENDO AUMENTO
NO BENEFÍCIO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Os aposentados vinculados ao Órgão Público Municipal prestaram relevantes serviços
ao Ente Público em seu momento, contribuindo efetivamente para o crescimento do Município
de Quilombo/SC.
Considerando que neste momento o Município de Quilombo goza de boa saúde
financeira, bem como pelo fato de ser beneficiado com a desoneração da folha de pagamento,
é o momento de contemplar aos aposentados e pensionistas com um pequeno reconhecimento.
Este reconhecimento consiste no aumento de R$ 500,00 (quinhentos reais) no
benefício dos aposentados e pensionistas.
Certo da compreensão de todos os vereadores em reconhecer os aos aposentados e
pensionistas pela contribuição que prestaram ao Município de Quilombo no passado.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei Complementar
em regime de urgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..../2023 - DE ... DE............... 2023.
DISPÕE SOBRE A MINIRREFORMA
CONCEDENDO AUMENTO NO BENEFÍCIO
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
minirreforma concedendo aumento de R$ 500,00 (quinhentos reais) no benefício dos
aposentados e pensionistas.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
utilizados recursos consignados no orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data desta publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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