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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 04/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE QUILOMBO/SC NOS
TERMOS DA LEI N. 2.695/2018 DE 23 DE MAIO DE 2018.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quilombo – Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Lei n. 2.695/2018 de 23 de maio
de 2018, resolve:
Art. 1º Fica reajustado o valor do vale alimentação concedido mensalmente através de
cartão – Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Lei Federal n.
6.231/18 de 14 de abril de 2018 e da Lei Municipal n. 2.695/2018 de 23 de maio de 2018.
Parágrafo único. O valor do vale alimentação, a partir da competência de janeiro de
2024 (01/2024) fica fixado em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Art. 2º Os agentes políticos não farão jus ao recebimento do benefício, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão subsidiadas pelo
orçamento próprio da Câmara de Vereadores de Quilombo/SC.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 20 de dezembro de 2023.
Angelo Campagnolo
Presidente
Julcimar Antonio de Souza
Vice-Presidente
Leila Dione Schaeffer
Primeira-Secretária
Vandercélio Salla Darif
Segundo-Secretário
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