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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DO VETO N. 02/2023, EM
REFERÊNCIA AO PROJETO DE INICIATIVA POPULAR N. 01/2023
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara
Municipal de Vereadores de Quilombo/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
especial as que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso XIX, da Lei Orgânica Municipal e pelos
artigos 45, 73 e 86 do Regimento Interno desta Casa, nos termos do Parecer n. 282-23, que dispõe
sobre a apreciação do Veto n. 02/2023 em referência ao Projeto de Iniciativa Popular 01/2023, propõe:
Considerando o teor do parecer 282-23, firmado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final;
Considerando o teor do parecer jurídico firmado pela assessoria jurídica desta Casa de Leis;
Considerando o entendimento do douto e soberano plenário da Câmara de Vereadores de
Quilombo/SC, firmado através da votação do Veto 02/2023 em Sessão Plenária na data de 22/12/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto Legislativo REJEITADO o Veto nº 02/2023 aposto
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Quilombo/SC em face do Projeto de Inciativa Popular n.
01/2023 que “Dispõe sobre a criação do programa “segurança na escola” e dá outras providências”,
processo nº 83/2023, aprovado por esta Casa Legislativa em 30 de novembro de 2023, enviado ao
Poder Executivo através do ofício n. 236 de 30 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 22 de dezembro de 2023.
Kauana Vailon Julcimar A. de Souza Leila Dione Schaeffer
Presidente Vice-Presidente Membro
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