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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa*MENSAGEM Nº 002/2024* DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2663/2017, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id872

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2024-04-04 Proposição aprovada — —
2024-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-03-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-26 Matéria lida em Plenário — —
2024-02-26 Entrada da Matéria — —
2024-02-07 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T09:41:32.007698-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-02-27T09:12:15.840799-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Suilor
Quilomb
Terra boa para se viver, água bos para se beber'
Quilombo/SC, 17 de janeiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 002/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
2663/2017, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Proposição tem como objetivo alterar o Dia Municipal da Pessoa Idosa no
Município de Quilombo, que atualmente é comemorado anualmente na segunda sexta-feira do
mês de dezembro, onde passará a ser comemorada anualmente na última sexta-feira do mês de
novembro.
Justifica-se a alteração pelo motivo desta data estar situada no período de advento da
igreja católica, que perdura pelas quatro semanas que antecedem o feriado de natal, e
considerando que todo ano é realizado um grande evento com almoço e matinê em
comemoração ao Dia Municipal da Pessoa Idosa, em respeito à esta tradição da igreja
católica, proponho a alteração da data, conforme citada no parágrafo anterior.
Atenciosamente,
SILVAÍ E PARIZ
Prefei unicipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
q FR
Suilomb.
PROJETO DE LEI Nº /2024-DE DE DE 2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 2663/2017, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de
Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2663/2017, de 27 de novembro
de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município
de Quilombo, a ser comemorado anualmente na última sexta-feira do mês de
novembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em de de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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