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Quilombo/SC, 29 de janeiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 007/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta
Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, na seguinte ação:
1.060 - PONTES, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE INSFRAESTRUTURA EM TRANSPORTES/SOSU.
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 3.217.800,00 (Três milhões, duzentos e dezessete mil e oitocentos
reais), para reconstrução das Pontes da AV. Coronel Bertaso, Rua Conde D’eu, que foram destruídas pelo desastre ocorrido no dia
02/11/2023.
O angariamento do recurso será proveniente de Transferência da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada
ao Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional, em razão da homologação do pedido de reconstrução no S2ID, Protocolo Nº
REC-SC 4214201-20231207-01.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2023 – DE ............ DE ........................... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PARA O ANO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Quilombo, no ano de 2024 no valor de R$ 3.217.800,00 (Três milhões, duzentos e dezessete mil e oitocentos reais), na
dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102 de 23 de novembro de 2023, a saber:
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do excesso e/ou
provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS 11
Unidade DEPARTAMENTO DE OBRAS 01
Função Urbanismo 15
Sub-função Infra-Estrutura Urbana 451
Programa QUILOMBO MAIS OBRAS 25
Ação PONTES, PONTILHOES E DEMAIS OBRAS DE
INSFRAESTRUTURA EM TRANSPORTES/SOSU
1.060
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
( ) Aplicação Direta – 4.4.90
1. 700 - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
3.217.800,00
Valor Total R$: 3.217.800,00
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