Quilombo/SC, 31 de janeiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 020/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, na seguinte ação:
2.091 - PARCERIAS COM ENTIDADES.
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 201.105,76 (Duzentos e um mil, cento e cinco reais
e setenta e seis centavos) afim de suplementar o orçamento do município para celebração de parcerias com Entidades sem
Fins Lucrativos, se que credenciaram em conformidade ao Chamamento Público n° 07/2023, e em conformidade com a
Lei 13.019/2014 e a Lei Municipal n° 3.069/2023.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2024 – DE ............ DE ........................... DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicionalsuplementar no orçamento
do Município de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 201.105,76 (Duzentos e um mil, cento e cinco reais e setenta
e seis centavos) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de
novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Desporto e Lazer 27
Sub-função Lazer 813
Programa ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 13
Ação PARCERIAS COM ENTIDADES 2.091
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(98) Aplicação Direta – 3.3.50 1.500 – Recursos não Vinculados de
Impostos
201.105,76
Valor Total R$: 201.105,76
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação
da importância de R$ 201.105,76 (Duzentos e um mil, cento e cinco reais e setenta e seis centavos) nas dotações abaixo
discriminadas e constantes dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão GABINETE DO PREFEITO 02
Unidade GABINETE DO PREFEITO 01
Função Administração 04
Sub-função Planejamento e Orçamento 121
Programa APOIO ADMINISTRATIVO 02
Ação MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 2.002
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(2)
(3)
Aplicação Direta – 3.1.90
Aplicação Direta – 3.3.90
1.500 – Recursos não Vinculados de
Impostos
1.500 – Recursos não Vinculados de
Impostos
40.000,00
55.105,76
Valor Total R$: 95.105,76
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03
Unidade DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 01
Função Administração 04
Sub-função Administração Geral 122
Programa ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 04
Ação MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 2.004
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(11) Aplicação Direta – 3.3.90 1.500 – Recursos não Vinculados de
Impostos
58.500,00
Valor Total R$: 58.500,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 12
Unidade DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 01
Função Saneamento 17
Sub-função Saneamento Básico Urbano 512
Programa NOSSO AMBIENTE 28
Ação SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE LIXO/SOSU 2.066
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(202) Aplicação Direta – 3.3.90 1.500 – Recursos não Vinculados de
Impostos
47.500,00
Valor Total R$: 47.500,00
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal