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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 29 de janeiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 008/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC PARA O ANO DE 2024, nas seguintes dotações:
AÇÕES: 1.064 —- CONSTR.REFORMA E AMPL. EDIFICIOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS/CRECHE.
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 538.866,00 (Quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos
e sessenta e seis reais), para continuidade e conclusão da obra da 2º Etapa do Nucleo de Educação Infantil Pequenos
Gigantes do bairro Bela Vista, conforme termo de compromisso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
MEC/FNDE n. 202002254-1 de 18/10/2022.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº « DE
« DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PARA O ANO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou c cu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Quilombo, no ano de 2024 no valor de R$ 538.866,00 (Quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis
reais), na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102 de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função Educação
Sub-função Ensino Infantil
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação CONSTR.REFORMA E AMPL.EDIFICIOS E ESPAÇOS 1.064
ESPORTIVOS/CRECHE
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(66) Aplicação Direta- 4.4.90 1.569 — Outras Transferências de 538.866,00
Recursos do FNDE
Valor Total R$: | 538.866,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão provenientes do
provável excesso e/ou excesso de arrecadação na fonte de recurso 569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE,
através do Termo de Compromisso MEC/FNDE n. 202002254-1 de 18/10/2022.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
— maia
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