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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa*MENSAGEM Nº 013/2024* DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E MEIO AMBIENTE - CIDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id880

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2024-04-04 Proposição aprovada — —
2024-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-03-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-26 Matéria lida em Plenário — —
2024-02-26 Entrada da Matéria — —
2024-02-07 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T09:44:27.772224-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-02-27T09:13:52.091945-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Terra bos paro se viver, água boa para sm beber!
Quilombo/SC, 25 de janeiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 013/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
MEIO AMBIENTE - CIDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição objetiva a ratificação por parte dessa Casa de Leis das
cláusulas e condições das alterações realizadas no contrato de Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente — CIDEMA.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio
Ambiente — CIDEMA, com equivalência reconhecida para adesão ao Sistema Brasileiro
de Inspeção de Produtos de Origem Animal — SISBI/POA, conforme Portaria nº 1 de 7
Janeiro de 2015, faz do presente para atender aos artigos 5º e 6º da Lei nº 9784/1999.
Paralelamente, também está sendo encaminhada nova Lei de CONSTITUIÇÃO DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E AS NORMAS DE INSPEÇÃO
SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL.
Tais mudanças se deu em razão das exigências solicitadas pelo Ministério da
Agricultura - MAPA na auditoria que o CIDEMA teve no ano passado.
Sabe-se da preocupação-desta casa de Leis na valorização e fomento ao esporte,
por essa razão solicita-se apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei em regime
fa
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra bos para se viver, água boa para se beber!
de urgência, conforme estabelece o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Quilombo.
Atenciosamente,
SILV. PARIZ
Prefeito icipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se viver, água baa para se beber!
PROJETO DE LEI Nº..../2024 - DE... DE................ DE 2024.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS
ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - CIDEMA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de
06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de Janeiro de 2007, as
alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente - CIDEMA, firmado entre este
Município e o Consórcio Público CIDEMA, mediante autorização da Lei Municipal n.º
1.420/99.
Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Meio Ambiente - CIDEMA está
publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina — DOM/SC, do dia 02 de
fevereiro de 2024, soba publicação de n. 5573819.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... ÃO: cscrsmegasaess de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Ofício nº 004/2024 Chapecó, 19 de Janeiro de 2024.
Aos Senhores(as) Prefeitos(a) Municipais e Médicos(as) Veterinários(as) do Serviço de Inspeção Municipal
Assunto: NOVA LEI DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E LEI DE RATIFICAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente —
CIDEMA, com equivalência reconhecida para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal — SISBI/POA, conforme Portaria nº 1 de 7 Janeiro de 2015, faz do presente para atender aos artigos 5º e
6º da Lei nº 9784/1999, vem por meio deste Solicitar a publicação da nova Lei de CONSTITUIÇÃO DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E AS NORMAS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM
ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
Gostaríamos de informar a todos que revisamos a Lei de inspeção e é necessário que todos os
municípios sem excessão façam nova publicação desta no DOM, em função de muitas mudanças que existiram
nos processos de inspeção de estabelecimento ao longo dos anos e reforçamos que é uma ação exigida pelo
Ministério da Agricultura - MAPA na auditoria que tivemos no ano passado.
Outra situação pendente é a Lei de ratificação do Protocolo de intenções, que precisa estar
publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM). Portanto, estamos encaminhando junto com este ofício, pois
caso tenha algum município que ainda não publicou deverá publicar.
O prazo para que todos os municípios publiquem essas leis é até 29 de fevereiro de 2024.
Dentre as exigências para que o consórcio possua equivalência perante o órgão de inspeção federal
está a de que todas as legislações vigentes em relação a Inspeção de produtos animais, em todos os municípios
parceiros do CIDEMA sejam uniformizadas, portanto, todos devem publicar exatamente esse modelo enviado
pelo CIDEMA junto com este ofício, não podendo ser alterado nenhum artigo desta lei.
Assim que publicadas ambas devem ser enviadas em PDF e assinada pelos prefeitos e também os
links da publicação destas no Diário Oficial dos Municipios (DOM).
Certos da coloboração de todos, desde já agradecemos a parceria e dedicação.
MORCIEL DE ARAUJO ua ba a por CLODOALDO
. MORCIEI ARAU. 5 Assinado de forma digital por
FARAUM:0284550191 PARADO SEA SO (7 BRIANCINI:70843392991 CLODOALDO BRIANCINI:70843392991
9 Dados: 2024.01.22 10:54:14 -03/00' Dados: 2024.01.22 10:38:08 -0300'
MORCIEL DE ARAUJO FARAUM CLODOALDO BRIANCINI
Diretor Executivo CIDEMA Presidente do CIDEMA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ma
ECONÔMICO, SOCIAL E DO MEIO AMBIENTE diretoriaQ)cidema.sc.gov.br
FoneiFax: (49) 3319-3232 j
ai Celita Vargas 571-S, Sata 02 prosuasaf Qcidema.sc.gov.br
89812.000 - Chapecó - SC administrativoQcidema.sc.gov.br
http://www amosc.org.br

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