texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Quilombo/SC, 31 de janeiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 018/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, nas seguintes ações:
2.022 - ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL;
2.015 - ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ.
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) afim de
suplementar o orçamento do município para aquisição de alimentos para merenda escolar. O recurso para abertura do
referido crédito, resulta do superavit apurado do exercício de 2023.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2024 – DE ............ DE ........................... DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicionalsuplementar no orçamento
do Município de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) na dotação abaixo
discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Alimentação e Nutrição 306
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 08
Ação ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 2.022
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(218) Aplicação Direta – 3.3.90 2.550 – Transf. do Salário-Educação 130.000,00
Valor Total R$: 130.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Alimentação e Nutrição 306
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 08
Ação ALIMENTAÇÃO P/ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 2.015
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(219) Aplicação Direta – 3.3.90 2.550 – Transf. do Salário-Educação 100.000,00
Valor Total R$: 100.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do
superávit apurado no exercício de 2023 na fonte de recurso 550 – Transf. do Salário-Educação.
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
open original →