Quilombo/SC, 19 de janeiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 003/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUILOMBO
A RECEBER IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente, considero que a boa prática administrativa orienta à apresentação da
legalidade do ato governamental, bem como a apresentação das razões que culminaram em sua
confecção.
Em que pese não haver imposição legal para que o Município de Quilombo receba o
imóvel como doação, neste caso se faz necessário a fim de que o imóvel que se visa receber é
para proporcionar o crescimento da comunidade local.
O recebimento como doação do imóvel visa garantir o disposto no artigo 149 e 154 da
Lei Orgânica do Município de Quilombo pois é dever do Poder Público Municipal zelar pelo
bem-estar de sua população, tanto na área cultural, como na área esportiva.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e a
aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
Atenciosamente,
SILVA PARIZ
Pref unicipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
io
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº..../2024 - DE... DE .... DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE QUILOMBO A RECEBER
IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de
doação, os imóveis descritos abaixo, sem qualquer tipo de encargo ou ônus para o Município,
objetivando viabilizar projetos ou não:
PARTE DO LOTE RURAL Nº'17 COM ÁREA TOTAL DE 5.216,23M2 (cinco
mil duzentos e dezesseis metros e vinte e três decímetros quadrados). Descrição do
Perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 de coordenadas E-332.006,673
N-7.042.192,559, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 1444726”
e distância de 109,15m, confrontando nesse trecho com parte do lote rural nº26 de
Paulo Miguel Breitenbach e Elci Hehm Breitenbach matricula nº5.938 CNS10773-
O até encontrar o vértice P-02 de coordenadas E-332.069,604 N-7.042.103,380, deste
segue por uma linha reta e seca com azimute de 277º09"09” e distância de 108,36m,
confrontando nesse trecho com parte do lote rural nº17 de Clarice Elsa Backes,
Airton Ivandro Backes, André Antônio Backes e Daiane Fátima Spagnollo Backes
matricula nº121 CNS10773-0 até encontrar o vértice M-03 de coordenadas E-
331.962,086 N-7.042.116,872, deste segue por uma linha reta e seca com azimute
de 6º47'28” e distância de 47,93m, confrontando nesse trecho com parte do lote rural
nº17 de Clarice Elsa Backes, Airton Ivandro Backes, André Antônio Backes e
Daiane Fátima Spagnollo Backes matricula nº121 CNS10773-0 até encontrar o
vértice M-04 de coordenadas E-331.967,754 N-7.042.164,468, deste segue por uma
linha reta e seca com azimute de 54º10"44” e distância de 48,00m, confrontando
nesse trecho com parte do lote rural nº17 de Clarice Elsa Backes, Airton Ivandro
Backes, André Antônio Backes e Daiane Fátima Spagnollo Backes matricula nº121
CNS10773-0 até encontrar o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Chapecó, e encontram-
se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr,
tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
PARTE DO LOT
mil oitenta e sete
URAL N'26 COM ÁREA TOTAL DE 5.087,65M2 (cinco
tros e sessenta e cinco decfmpigos ABES .3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
o
ct
Descrição do Perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-33 de coordenadas E-331 .999,526
N-7.042.214,827, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 1444720”
e distância de 15,09m, confrontando nesse trecho com parte do lote rural nº26 de
Paulo Miguel Breitenbach e Elci Hehm Breitenbach matricula nº5.938 CNS10773-
O até encontrar o vértice P-34 de coordenadas E-332.008,226 N-7.042.202,499, deste
segue por uma linha reta e seca com azimute de 113º18º02” e distância de 32,06m,
confrontando nesse trecho com parte do lote rural nº26 de Paulo Miguel Breitenbach
e Elci Hehm Breitenbach matricula nº5.938 CNS 10773-0 até encontrar O vértice P-
35 de coordenadas E-332.037,668 N-7.042.189,819, deste segue por uma linha reta
e seca com azimute de 197º50"49” e distância de 14,27m, confrontando nesse trecho
com parte do lote rural nº26 de Paulo Miguel Breitenbach e Elci Hehm Breitenbach
matricula nº5.938 CNS10773-0 até encontrar o vértice P-36 de coordenadas E-
332.033,295 N-7.042.176,237, deste segue por uma linha reta e seca com azimute
de 97º3814” e distância de 80,39m, confrontando nesse trecho com parte do lote
rural nº26 de Paulo Miguel Breitenbach e Elci Hehm Breitenbach matricula nº5.938
CNS10773-0 até encontrar o vértice P-37 de coordenadas E-332.1 12,974 N-
7.042.165,553, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 186º39"48” e
distância de 67,09m, confrontando nesse trecho com parte do lote rural nº26 de Paulo
Miguel Breitenbach e Elci Hehm Breitenbach matricula nº5.938 CNS10773-0 até
encontrar o vértice P-38 de coordenadas E-332.105,189 N-7.042.098,915, deste
segue por uma linha reta e seca com azimute de 277º09"06” e distância de 35,864m,
confrontando nesse trecho com parte do lote rural nº26 de Paulo Miguel Breitenbach
e Elci Hehm Breitenbach matricula nº5.938 CNS10773-0 até encontrar o vértice P-
39 de coordenadas E-332.069,604 N-7.042.103,380, deste segue por uma linha reta
e seca com azimute de 324º47'25” e distância de 131,15m, confrontando nesse
trecho com parte do lote rural nº17 de Clarice Elsa Backes, Airton Ivandro Backes,
André Antônio Backes e Daiane Fátima Spagnollo Backes matricula nº121
CNS10773-0 até encontrar o vértice M-04 de coordenadas E-33 1.993,987 N-
7.042.210,535, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 52º13º44” e
distância de 7,0 1m, confrontando nesse trecho com parte do lote rural nº30 de Livino
Baccin e Marli Salete Siega Baccin matricula nº3.477 CNS10773-0 até encontrar o
vértice P-33 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de Chapecó, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados
no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica estabelecido que o Município de Quilombo não poderá alienar os imóveis
descritos no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
legais em contrário, em especial a Lei 3.117/2023.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... ÃO aquensaneas de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ei 2º