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materia nº 14/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa*MENSAGEM Nº 015/2024* DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, A ESTRADA MUNICIPAL DE QUILOMBO 103 E ESTRADA MUNICIPAL DE QUILOMBO 202, NOMEANDO-AS COMO RODOVIA MUNICIPAL PREFEITO ANTONIO ROSSETTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id885

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2024-04-04 Proposição aprovada — —
2024-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-03-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-26 Matéria lida em Plenário — —
2024-02-26 Entrada da Matéria — —
2024-02-07 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T09:52:29.700482-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-02-27T09:21:09.507916-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Quilombo/SC, 24 de janeiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 015/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO, A ESTRADA MUNICIPAL DE QUILOMBO 103 E ESTRADA
MUNICIPAL DE QUILOMBO 202, NOMEANDO-AS COMO RODOVIA
MUNICIPAL PREFEITO ANTONIO ROSSETTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa seguir uma prática de nomear os próprios
municipais, com o intuito de reconhecer personalidades que se destacaram de forma local,
regional ou sem qualquer limite territorial. O objetivo é a nomeação das Estradas
Municipais de Quilombo 103 e 202, como Rodovia Municipal Prefeito Antonio Rossetto.
Essas estradas municipais tem seu início na Linha Para Pedro e seu fim na Linha Salto
Saudades.
Este Projeto de Lei encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de
Quilombo:
Art. 65. Compete privativamente ao Prefeito:
[ia]
XXVI - dar denominação a próprios municipais e a logradouros
públicos;
Antonio Rossetto (In Memoriam) nasceu em 20 de dezembro de 1945, no
município de Concórdia/SC, filho de Giocondo Rossetto Filho e Constantina Balbinot
Rossetto. Ainda em sua infância a família passou a residir no município de Quilombo/SC.
Cresceu em uma família simples, tirando o sustento da pequena agricultura. As
dificuldades e necessidades que passou i lonaram o jovem Antonio a correr atrás de
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
o A «ss
Terra bo pers s€ viver, Agua boa para se beber!
seus ideais.
Na sua juventude, Antonio ingressou no Seminário dos Saletinos na cidade de
Marcelino Ramos/RS.
Saindo do seminário, retornou para o Município de Quilombo, destacando-se
como líder natural e pujante, sempre buscando o bem comum e os ideais republicanos.
Essa liderança o fez ocupar distintos cargos como cidadão e como homem público.
Um verdadeiro empreendedor e visionário da sua época.
Antonio foi um dos Fundadores da ACIQ e seu primeiro presidente. Fez parte da
Diretoria do Hospital, da Igreja. Participou ativamente como membro da Comissão para
a vinda do CNEC para Quilombo/SC e vindo a atuar como Professor de Contabilidade.
Por muito tempo exerceu a profissão de Contador no escritório de sua propriedade.
Mas sua paixão era a profissão de Despachante, tendo uma das primeiras credenciais do
Estado de Santa Catarina, a de n. 100, e atuando até o seu falecimento. Como despachante,
tinha voz ativa nas associações dos despachantes, tanto na ADECHAP (associação dos
despachantes da regional de Chapecó) que foi um dos fundadores, como na ADOTESC
(associação dos despachantes de Santa Catarina).
Outra dedicação de Antonio Rossetto era a política, sendo um respeitável líder e
de ilibado espírito público, pautando seu serviço na seriedade e honestidade.
Foi eleito vereador do Município de Quilombo, exerceu a função de Secretário de
Administração, Diretor e Secretário da então Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Mas sua contribuição política culminou como Prefeito em dois mandatos.
Em seu primeiro mandato sua atuação, em especial pela amizade com o eterno
Presidente Aury Bodanese, foi decisiva e fundamental para que o Município de Quilombo
se consolidasse no desenvolvimento econômico e social, com a vinda do Frigorífico
Aurora, sendo este inaugurado na data de seu aniversário no dia 20 de dezembro de 1996.
Pelos seus relevantes serviços prestados para a comunidade quilombense, Antonio
Rossetto foi agraciado com o Título de Cidadão Honorário.
Diante disso, a fim de reconhecer os serviços prestados por Antonio Rossetto,
encaminha-se o presente Projeto de Lei para o fim de o homenagear nomeando as
Estradas Municipais de Quilombo 103 e 202 (que tem seu início na Linha Para Pedro é
seu fim na Linha Salto Saudades), como Rodovia Municipal Prefeito Antonio Rossetto.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ii
cai!
PROJETO DE LEI Nº..../2024 - DE... DE................ DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO, A ESTRADA
MUNICIPAL DE QUILOMBO 103 E
ESTRADA MUNICIPAL DE QUILOMBO
202, NOMEANDO-AS COMO RODOVIA
MUNICIPAL PREFEITO ANTONIO
ROSSETTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear o
logradouro público, a Estrada Municipal de Quilombo 103 e Estrada Municipal de
Quilombo 202 (que tem seu início na Linha Para Pedro e seu fim na Linha Salto
Saudades), nomeando-as como Rodovia Municipal Prefeito Antonio Rossetto.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... "PI de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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