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Quilombo/SC, 24 de janeiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 014/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, nas seguintes ações:
2.017 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL;
2.011 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ.
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 323.276,15 (Trezentos e vinte e três mil, duzentos e
setenta e seis reais e quinze centavos) a fim de suplementar o orçamento do município para pagamento de salário dos
profissionais da educação. Salienta-se que o recurso para abertura do referido crédito, resulta do superavit apurado do
exercício de 2023 e deverá impreterivelmente ser gasto até o dia 31/03/2023, ou então restituído para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2024 – DE ............ DE ........................... DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicionalsuplementar no orçamento
do Município de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 323.276,15 (Trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta
e seis reais e quinze centavos) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023
de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.017
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(214) Aplicação Direta – 3.1.90
2.540/CO1070 - Transferência do
FUNDEB - Impostos e Transf.de
Impostos.
193.965,69
Valor Total R$: 193.965,69
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 2.011
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(215) Aplicação Direta – 3.1.90
2.540/CO1070 - Transferência do
FUNDEB - Impostos e Transf.de
Impostos.
129.310,46
Valor Total R$: 129.310,46
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do
superávit apurado no exercício de 2023 na fonte de recurso 540 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transf.de
Impostos.
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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