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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa*MENSAGEM Nº 014/2024* DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
native_id888

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2024-02-22 Proposição aprovada S
2024-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-02-20 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-02-15 Matéria lida em Plenário
2024-02-07 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-22T09:25:57.881385-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2024-02-20T09:33:18.808241-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 24 de janeiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 014/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do 
presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para 
na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, nas seguintes ações:
2.017 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL;
2.011 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ.
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 323.276,15 (Trezentos e vinte e três mil, duzentos e 
setenta e seis reais e quinze centavos) a fim de suplementar o orçamento do município para pagamento de salário dos 
profissionais da educação. Salienta-se que o recurso para abertura do referido crédito, resulta do superavit apurado do 
exercício de 2023 e deverá impreterivelmente ser gasto até o dia 31/03/2023, ou então restituído para o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica 
Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº ................./2024 – DE ............ DE ........................... DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO PARA O ANO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, 
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicionalsuplementar no orçamento 
do Município de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 323.276,15 (Trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta 
e seis reais e quinze centavos) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023
de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.017
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(214) Aplicação Direta – 3.1.90
2.540/CO1070 - Transferência do 
FUNDEB - Impostos e Transf.de 
Impostos.
193.965,69
Valor Total R$: 193.965,69
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ 2.011
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(215) Aplicação Direta – 3.1.90
2.540/CO1070 - Transferência do 
FUNDEB - Impostos e Transf.de 
Impostos.
129.310,46
Valor Total R$: 129.310,46
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do 
superávit apurado no exercício de 2023 na fonte de recurso 540 - Transferência do FUNDEB - Impostos e Transf.de 
Impostos.
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal

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