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materia nº 1/2024

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa*MENSAGEM Nº 022/2024* DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REVOGANDO O INCISO XLI DO ARTIGO 65, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2024-04-05 Proposição aprovada — —
2024-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluir matéria na ordem do dia da 2º sessão do dia 05/04/2024
2024-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2024-03-26 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-07 Proposição distribuída às comissões — —
2024-03-07 Matéria lida em Plenário — —
2024-03-06 Entrada da Matéria — —
2024-03-06 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T09:24:39.002266-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2024-03-26T09:16:56.758223-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo SC, 19 de fevereiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 022/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REVOGANDO O INCISO XLI
DO ARTIGO 65, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa revogar o inciso XLI, visto que o inciso XVIII do artigo 65 da
Lei Orgânica Municipal estabelece a desnecessidade dos atos oficiais serem publicados de forma
física, pois a publicação digital através da rede mundial de computadores permite fazer com que
todos os cidadãos tenham conhecimento dos mesmos, de forma mais prática e transparente, sendo
que eles estarão publicados e disponíveis a qualquer tempo no sítio oficial do Município e no Diário
Oficial dos Municípios (DOM), conforme Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 008, de 24 de
novembro de 2017, sancionada por esta Casa.
Atualmente, as publicações oficiais são realizadas em tempo real de forma online através do
Diário Oficial dos Municípios (DOM) e do sítio municipal, sendo que a via física destes atos são
encaminhadas à esta Casa em data posterior à de sua publicação. Desta forma, entende-se pela
desnecessidade de enviarmos uma via física dos atos já publicados à esta Casa Legislativa; outrossim,
caso houver necessidade de um ou mais atos físicos assinados, os mesmos podem ser solicitados
através de Ofício/Requerimento.
Nos dias atuais, muitos atos do cotidiano vêm sendo praticados pela sociedade em geral
através de meios eletrônicos e os Governos passaram a utilizar a Internet para divulgar informações
sobre sua administração e oferecer serviços públicos com eficiéncia, princípio que foi positivado pela
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www .quilombo.sc.gov.br
Terra bos para se viver, água boa para se beber!
Emenda Constitucional nº 19/98 e que impõe ao administrador o dever de buscar o aprimoramento
dos serviços públicos e utilizar as modernas tecnologias disponíveis para atingir resultados que
contribuam para uma maior eficiência dos órgãos governamentais.
Aos cidadãos e aos demais órgãos da Administração Pública é imprescindível dar
conhecimento dos atos oficiais publicados, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao
controle dos atos de governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade,
consoante determina o art. 37 da Constituição Federal, e sabe-se que a Internet é um dos veículos
mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e
baixo custo operacional.
O Diário Oficial Eletrônico já está consolidado como a forma mais transparente, de melhor
controle e de acesso, além de mais econômica, utilizada atualmente para publicar os atos
administrativos do Estado, sendo já implantado por diversos órgãos do Poder Judiciário, Executivo
e Legislativo em todos os níveis de governo.
Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também ao princípio da economicidade,
propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada de
árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos que poderão ser
destinados em proveito de outras necessidades municipais.
Além disso, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente
Projeto de Lei, atenderá o disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a
celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernidade é agilização na
divulgação dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal.
Sendo assim, a Imprensa Oficial do Município, exteriorizada com a veiculação de Diários
Oficiais, e na modalidade exclusivamente eletrônica, possibilitará redução significativa de custos à
Administração, inclusive de forma indireta com respeito ao meio ambiente, com a economia de água,
papel e energia elétrica, além de atender aos anseios sociais de maior transparência, posto que de
acesso amplo, irrestrito e gratuito a todo e qualquer cidadão.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação à assertividade do serviço público ser
prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do
Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
Atenciosamente,
SILVA E PARIZ
Prefeit nicipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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PROJETO DE LEI Nº..../2024 — ... DE es - DE 2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, REVOGANDO O
INCISO XLI DO ARTIGO 65, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga o inciso XLI do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se e as disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www .quilombo.sc.gov.br
ua?
ea Estado de Santa Catarina é +
pes CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO No
9 A
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 008 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA O INCISO XVIII DO ART. 65 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICIPIO DE QUILOMBO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUILOMBO, ESTADO DE SANTA CATARINA, NOS TERMOS DO ART. 35 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA.
Art. 1º O Art. 65 inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município de Quilombo,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.65....... ;
XVI — fazer publicar os atos oficiais, como condição de validade, no Diário
Oficial dos Municípios, que passa a ser o órgão oficial de publicação legal e divulgação
dos atos administrativos em substituição à publicação impressa, com veiculação no
endereço eletrônico www .diariomunicipal.se.gov.br, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quilombo SC, em 24 de novembro de 2017.
MESA DIRETORA.
dao iram AU
ARÍ MEZZAVIRA VILMAR RODRIGUES
Presidente Vice-Presidente
Arabe melao
ANDRE VENDRUSCOLO
1º Secretário
Es pa e publicada em data supra.
Z
Jovino Cambri
Servidor designado
Av. Primo Alberto Bodanese, Ed. Romano, 300 - CEP 89850-000 - Quilombo -SC
Fone: (49) 3346-3347
Www.camaraquilombo.sc.gov.br

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