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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
INDICAÇÃO Nº12/2021
Senhora Presidente
Senhora, Senhores Vereadores,
Os vereadores que a presente subscrevem, representantes legais da
comunidade Quilombense, na Casa Legislativa Municipal, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especiais as citadas no artigo 12, inciso XI,
da Lei Orgânica Municipal, solicita ao Sr. Prefeito Municipal:
Que seja encaminhado ao Poder Legislativo, pois cabe ao Poder
Executivo tal iniciativa, projeto de lei que altere a lei 2.697/2018, que instituiu
dentro do “PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO”, criado pela lei 2.666/2017, a
concessão de incentivos à avicultura, bovinocultura de leite, bovinocultura de
corte, a suinocultura e outros empreendimentos rurais no município de
Quilombo-SC, para que os dispositivos abaixo mencionados passem a ter a
seguinte redação:
e Art. 1º Fica instituído dentro do Programa Porteira Adentro a concessão de incentivos para
a realização de terraplanagem à Avicultura, Bovinocultura de Leite, Bovinocultura de Corte,
Suinocultura, piscicultura, outros Empreendimentos Rurais no Município de Quilombo-SC,
aser realizado através de auxílio aos produtores rurais que realizarem empreendimentos de
construção de aviários, salas de ordenha e de alimentação bovina, pocilgas, esterqueiras,
compostagem, açudagem e outros empreendimentos para a agricultura e agroindústria
familiar.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a auxiliar
os agricultores empreendedores do Município de Quilombo-SC, com o valor de R$ 20,00
(vinte reais) por metro quadrado de área construída que originou a terraplanagem, cujo
pagamento será efetuado após a conclusão da obra, e comprovado o pleno funcionamento
da atividade.
A referida alteração no valor por metro quadrado de área construída se faz
necessário em virtude do aumento do custo do valor da hora máquina pago pelos
agricultores as empresas prestadoras de serviços de terraplanagem.
ntro - CEP 8985
Fone:(49) 3346-334 E
.camaraquilombo.sc.gov.br
evo,
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
A produção de peixes em nosso Município demanda mais incentivos.
Como se sabe, a piscicultura comercial é uma atividade pouco desempenhada
pelos produtores rurais. O incentivo com infraestrutura estimulará os produtores
a ingressarem ou se manterem nessa atividade, o que certamente acarretará em
maior crescimento econômico, desenvolvimento e geração de receitas ao nosso
Município.
Por tais razões propõe-se as alterações na lei.
Quilombo SC, 24 de maio de 2021
Vereadores Autores:
Aldecir Garbin Jeverson Sciega Reyfi Papsera
seca Sa ferrrham Gissa
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