Terra boa paro se viver, água boa para se beberf
Quilombo/SC, 01 de março de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 028/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta
Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO
MUNICIPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, na seguinte ação:
2.008 - CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIO.
Os referidos créditos serão no montante total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) a afim de suplementar o orçamento do
Município para firmar parcerias com Consórcios e Convênios, como CIMAM/AMNOROESTE, CINCATARINA,
CIDEMA/PROSUASA e CIGA, para o segundo semestre de 2024.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se viver, água boa para se beberi
PROJETO DE LEINº
DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2024,
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constantes
dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO [ ESPECIFICAÇÃO
Orgão I SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 01
Função | Administração 04
Sub-função | Planejamento e Orçamento 121
Programa | FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO os
Ação | CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIO 2.008
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(5) Transf. a Consórcios Públicos — 3.1,71 1.500 — Recursos não Vinculados de 14.000,00
Impostos
(7) Transf. a Consórcios Públicos — 3.3.71 1.500 — Recursos não Vinculados de 4.000,00
Impostos
(9) Transf. a Consórcios Públicos — 4,4.71 1,500 - Recursos não Vinculados de 2.000,00
Impostos
Valor Total R$: 20.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da
importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023
de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO T CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 03
Unidade DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | ol
Função Administração 04
Sub-função Plancjamento e Orçamento 121
Programa FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO 05
Ação CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES E CONSÓRCIO) 2.008
Despesa Modalidade de Aplicação I Fonte de Recurso Valor (R$)
(6) Transf, a Instituições Privadas s/ Fins 1.500 — Recursos não Vinculados de 20.000,00
Lucrativos — 3.3.50 Impostos
Valor Total RS: 20.000,00
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de...... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br