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materia nº 25/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa*MENSAGEM Nº 029/2024* DECLARA INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO.
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2024-05-06 Proposição aprovada — —
2024-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2024-03-26 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-22 Proposição distribuída às comissões — —
2024-03-20 Matéria lida em Plenário — —
2024-03-18 Entrada da Matéria — —
2024-03-18 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T09:25:49.547632-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2024-03-26T09:24:43.685845-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

eg HA
Quilombo/SC, 07 de março de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 029/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DECLARA
INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE
LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO.
É fato que o imóvel público está ocioso há vários anos € que a manutenção, em
especial o da prevenção de possíveis invasões, não é um labor simples. Pelo fato de estar
ocioso, pode-se declarar como inservível, porquanto não há, no presente momento, qualquer
projeto de uso.
O referido imóvel estava sob a tutela do Grupo de Idosos da Comunidade e era
utilizado para suas atividades e seus eventos, porém, com o advento da construção do
pavilhão/Ginásio da Linha Vista Alegre, as festividades, as reuniões e as atividades dos
idosos passaram a acontecer no pavilhão, utilizando-se mais do imóvel em questão.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
in at
Terra boa pera se viver. água bos para se ter!
Em contato com a Diretoria dos idosos, os mesmos nos informaram que
constantemente existem pessoas e até membros do próprio grupo dos idosos com o
manifestado desejo de adquirir o imóvel para ali construir suas residências.
Fato idêntico tem acontecido nos dias em que o Prefeito faz atendimento ao público
em que várias pessoas da comunidade têm procurado o Prefeito com o intuído de adquirir o
referido imóvel, inclusive na última quarta-feira também procurou o Prefeito um Empresário
da Comunidade que gostaria de adquirir o imóvel para construir seu empreendimento
Empresarial no local.
Considerando que estando o imóvel ocioso e sem projeto ou estudo de uso por parte
do Poder Público, e considerando que o mesmo poderá contribuir para o crescimento e
desenvolvimento da Comunidade, pede-se vênia a Câmara de Vereadores através do presente
para o fim de alienar o imóvel em questão.
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei para que seja declarado como
inservível o bem imóvel de matrícula nº 5.575 e à edificação nele construída, situado na
Linha Vista Alegre, autorizando sua alienação, com a consequente baixa no patrimônio.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
a
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
DE 2024.
DECLARA INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL,
AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE
LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado inservível para a Administração Pública Municipal o bem imóvel
registrado sob a matrícula de nº 5.575 no Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo com
área de 2.400m? (dois mil e quatrocentos metros quadrados), cujo patrimônio municipal está
registrado sob o nº 9705, e a edificação nele construída.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do bem imóvel referido no artigo anterior e a edificação
nele construída, mediante Leilão Público, por preço não inferior ao da avaliação, bem assim,
após a concretização da venda, a baixa destes no sistema de controle patrimonial do
Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www-.quilombo.sc.gov.br
pi
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