texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE
AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DE QUILOMBO/SC, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR N. 186/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Quilombo – Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao douto plenário a Projeto de Decreto
Legislativo que se segue:
Considerando o teor da Lei Complementar Municipal n. 186/2023 de 27 de março de
2023;
Considerando que o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no
período de março de 2023 a fevereiro de 2024, corresponde a 4,36% (quatro vírgula trinta e seis
por cento);
Art. 1º Fica aplicado o índice de reajuste a partir da competência março de 2024,
referente ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024, mediante a correção sobre o
vencimento básico dos servidores públicos ativos da Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, aplicando o percentual de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por
cento), tendo como base o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no
período de março de 2023 a fevereiro de 2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quilombo,
Estado de Santa Catarina, em 21 de março de 2024.
KAUANA VAILON VANDERCÉLIO SALLA DARIF LEILA DIONE SCHAEFFER
Presidente Vice-Presidente Segunda-Secretária
open original →