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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE QUILOMBO/SC, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 186/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id905

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Á secretaria legislativa para providências cabíveis S —
2024-03-26 Proposição aprovada — —
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-22 Proposição distribuída às comissões — —
2024-03-22 Matéria lida em Plenário — —
2024-03-20 Entrada da Matéria — —
2024-03-20 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T09:26:00.630369-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE 
AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DE QUILOMBO/SC, NOS TERMOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 186/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Quilombo – Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao douto plenário a Projeto de Decreto 
Legislativo que se segue: 
Considerando o teor da Lei Complementar Municipal n. 186/2023 de 27 de março de 
2023; 
Considerando que o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no 
período de março de 2023 a fevereiro de 2024, corresponde a 4,36% (quatro vírgula trinta e seis 
por cento);
Art. 1º Fica aplicado o índice de reajuste a partir da competência março de 2024, 
referente ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024, mediante a correção sobre o 
vencimento básico dos servidores públicos ativos da Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, aplicando o percentual de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por 
cento), tendo como base o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no 
período de março de 2023 a fevereiro de 2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quilombo,
Estado de Santa Catarina, em 21 de março de 2024.
KAUANA VAILON VANDERCÉLIO SALLA DARIF LEILA DIONE SCHAEFFER
 Presidente Vice-Presidente Segunda-Secretária

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