Terra boa pera se viver, égua boa para se beber!
Quilombo/SC, 14 de março de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 030/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através
do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal,
para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2024, nas seguintes ações:
2.081 - MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS.
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 1.650.000,00 (Um milhão, seiscentos e
cinquenta mil reais) a fim de suplementar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para repasse de recursos
financeiros ao Hospital Beneficência Camiliana do Sul, em virtude do credenciamento do nosocômio ao programa
de Valorização dos Hospitais, para os serviços sob Gestão Plena Municipal, previstos e estabelecidos pela portaria
SES Nº 271, de 29 de fevereiro de 2024, portaria anexa a esta mensagem. Os incentivos aos serviços hospitalares
serão concedidos mensalmente no valor mensal de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), por meio da
modalidade fundo a fundo, para posterior repasse à unidade contemplada.
O Município, por conta da gestão plena, é mero repassador do recurso do Estado de Santa Catarina, contudo,
em que pese ser mero repassador do recurso fato é que esses valores entram no orçamento do Município. Pelo fato
de entrar no orçamento do Município de Quilombo há necessidade de o legislativo autorizar o repasse para o Hospital
Beneficência Camiliana do Sul, pois tais recursos não estavam previsto no Contrato/Convênio existente entre o
Município e o Hospital.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei
Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www .quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se víver, água boa para se beber!
PROJETO DE LEI Nº
«2024 — DE ..cceree DE +. « DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE QUILOMBO PARA O ANO DE
2024, AUTORIZA O REPASSE PARA O HOSPITAL
BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento do Fundo Municipal de Quilombo, no ano de 2024, no valor de R$ 1.650.000,00 (Um milhão, seiscentos
e cinquenta mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.102/2023 de 23
de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO E
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7
Unidade FDO MUN. DE SAUDE DE QUILOMBO 01
Função Saúde 10
Sub-função Assistência Hospitalar Ambulatorial 302
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 0017
Ação MÉDIA ALTA COMPLEX/TETO/FMS 2.081
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(29) Transferências a Instituições Privadas | 1.621 — Transferências Fundo a Fundo 1.650.000,00
sem Fins Lucrativos — 3.3.50 de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
e a | pp
Valor Total R$: 1.650.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do
excesso e/ou provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Estadual, para o Programa de Valorização dos Hospitais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, através do Fundo Municipal da
Saúde, para o Hospital Beneficência Camiliana do Sul, inscrita no CNPJ sob o n. 83.506.030/0007-97, cabendo à
Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal da Saúde a administração e distribuição dos valores,
bem como pela fiscalização da aplicação dos mesmos de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SES Nº
271, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2024.
SILVANO DE PARIZ E ad )
Prefeito Municipal A /
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br