Quilombo, SC, 04 de abril de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 031/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste projeto de lei, que visa obter a autorização para que o Município de Quilombo-SC, possa
repassar auxílio financeiro às empresas que comprovaram sofrer danos e prejuízos em
decorrência da enchente do dia 02 de novembro de 2023 no Município de Quilombo.
No dia 02 de novembro de 2023, o Município de Quilombo foi acometido por uma
enchente que causou danos e grandes prejuízos na Comunidade. Em primeiro momento, a
prioridade do Município foi desobstruir as vias públicas que haviam sido afetadas pela
enchente, permitindo o deslocamento de pessoas, veículos e máquinas para os demais locais
atingidos.
Junto a isso, além de promover a limpeza e reconstrução dos Órgãos Públicos afetados,
o Município atendeu as famílias atingidas pelos alagamentos, promovendo a entrega de
móveis e eletrodomésticos perdidos em decorrência da enchente.
O presente Projeto de Lei visa possibilitar que o Município possa também auxiliar
empresas que foram afetadas pela enchente do dia 02 de novembro de 2023, repassando
recursos financeiros àquelas que declararam e comprovaram o prejuízo em decorrência do
alagamento.
O montante total de recursos a serem repassados será de R$ 380.865,70 (trezentos e
oitenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), sendo que R$ 23.080,80
(vinte três mil, oitenta reais e oitenta centavos), serão repassados para a Associação Esportiva,
Recreativa e Cultura de Professores Recanto Amigo e o montante de R$ 357.784,89
(trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove
centavos) serão dividido da seguinte forma: para empresas que comprovaram perdas de até
R$19.999,99 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos),
será repassado o auxílio no valor integral; para perdas a partir de R$20.000,00 (vinte mil reais)
até R$49.999,99 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos) será repassado 50% do valor perdido, sendo que o valor mínimo do auxílio a ser
repassado será de R$20.000,00 (vinte mil reais); para perdas a partir de R$50.000,00
(cinquenta mil reais), será repassado 30% do valor perdido, sendo o valor mínimo do auxílio
a ser repassado de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme demonstrado no quadro
abaixo:
NOME PERDAS VALOR DO
AUXÍLIO
Lucas Josean da Silva R$ 3.628,00 3.628,00
Panificados Paulina Ltda R$ 5.120,00 5.120,00
MG Placas Ltda R$ 7.432,00 7.432,00
Roselaine Lourdes Pasinato R$ 20.000,00 20.000,00
Marcenaria EZ - Eládio Zanella R$ 24.017,11 20.000,00
Campo Verde Agrícola Ltda R$ 24.704,56 20.000,00
Valter Sponchiado R$ 41.743,19 20.871,60
Cooperativa Regional Agrifam R$ 49.109,55 24.554,78
Auto Mecânica Lumi Ltda R$ 61.342,58 25.000,00
Cooperativa de Produção
Agroindustrial Familiar de Quilombo -
Coperaqui
R$ 78.196,30 25.000,00
Orzânia Lúcia Nespolo R$ 81.065,44 25.000,00
RZ Comércio Varejista Ltda R$ 157.866,87 47.360,06
Loja Linda Maria Ltda R$ 180.568,90 54.170,67
Chapeação Lumi Ltda R$ 198.825,97 59.647,79
Associação de Professores R$ 23.080,80 23.080,80
TOTAL R$ 956.701,27 380.865,70
Cabe esclarecer que todas as empresas atingidas pela enchente receberam notificações
para realizar a entrega da documentação necessária para o repasse dos valores, porém nem
todas possuíram interesse na solicitação do auxílio, sendo que assinaram a notificação
declarando não possuírem interesse, conforme comprovado na documentação em anexo.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de
urgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2024 – DE ... DE ............... 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
REPASSE DE VALORES ÀS PESSOAS
JURÍDICAS QUE COMPROVARAM OS
DANOS SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DA
ENCHENTE DE 02 DE NOVEMBRO DE 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Quilombo repassar, mediante transferência
bancária, valores às pessoas jurídicas que comprovaram os danos sofridos em decorrência da
enchente de 02 de novembro de 2023.
Art. 2º As empresas que comprovaram perdas no montante de até R$19.999,99
(dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), receberão o
valor integral da perda comprovada, sendo:
I - Lucas Josean da Silva, inscrita no CNPJ sob o n. 36.106.471/0001-26, R$ 3.628,00
(três mil e seiscentos e vinte e oito reais);
II - Panificados Paulina Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 12.037.125/0001-75, R$
5.120,00 (cinco mil e cento e vinte reais);
III - MG Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 27.998.101/0001-50, R$ 7.432,00
(sete mil e quatrocentos e trinta e dois reais);
Art. 3º As empresas que comprovaram perdas no montante a partir de R$20.000,00
até R$49.999,99 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos), receberão 50% do valor perdido, sendo o valor mínimo repassado de R$20.000,00
(vinte mil reais), sendo:
I - Roselaine Lourdes Pasinato, inscrita no CNPJ sob o n. 12.263.234/0001-00, R$
20.000,00 (vinte mil reais);
II - Marcenaria EZ - Eládio Zanella, inscrita no CNPJ sob o n. 30.680.345/0001-02,
R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III - Campo Verde Agrícola Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 26.352.751/0007-60, R$
20.000,00 (vinte mil reais);
IV - Valter Sponchiado, inscrita no CNPJ sob o n. 89.231.886/0001-01, R$ 20.871,60
(vinte mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos);
V - Cooperativa Regional Agrifam, inscrita no CNPJ sob o n. 08.023.852/0001-06, R$
24.554,78 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos);
Art. 4º As empresas que comprovaram perdas a partir do montante de R$50.000,00
(cinquenta mil reais), receberão 30% do valor perdido, sendo o valor mínimo repassado de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo:
I - Auto Mecânica Lumi Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 29.182.528/0001-00, R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II - Cooperativa de Produção Agroindustrial Familiar de Quilombo – Coperaqui,
inscrita no CNPJ sob o n. 15.097.271/0001-84, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
III - Orzânia Lúcia Nespolo, inscrita no CNPJ sob o n. 34.371.837/0001-69, R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
IV - RZ Comércio Varejista Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 28.435.327/0003-77, R$
47.360,06 (quarenta e sete mil, trezentos e sessenta reais e seis centavos);
V - Loja Linda Maria Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 24.526.327/0001-60, R$
54.170,67 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta reais e sessenta e sete centavos);
VI – Chapeação Lumi Ltda, inscrita no CNPJ 08.169.125/0001-51, R$ 59.647,79
(cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos);
Art. 5º Fica autorizado ao Município de Quilombo repassar, mediante transferência
bancária, a quantia de R$ 23.080,80 (vinte e três mil e oitenta reais e oitenta) para a Associação
Esportiva, Recreativa e Cultural de Professores Recanto Amigo, inscrita no CNPJ n.
06.239.481/0001-79, em decorrência da enchente de 02 de novembro de 2023.
Art. 6º Os recursos financeiros serão transferidos no ano de 2024, em parcela única.
Art. 7º A transferência de recursos de que trata a presente Lei, ficará condicionada a
regularidade da entidade junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como na junta
comercial quando for o caso,
Art. 8ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária, prevista no exercício vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ...........de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal