Suilomb.
Terra boa paro se viver, água boa paro se beber!
Quilombo, SC, 03 de abril de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 032/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e
com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa
de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas
Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo RECONHECER E
AUTORIZAR O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE DESPESA DE
EXERCÍCIO ANTERIOR -— DEA,
O Município de Quilombo contratou os serviços de Ivanor Antônio Bee, inscrito no
CNPJ nº 30.146.483/0001-76, como Micro Empreendedor Individual, para realizar viagens e
transporte de passageiros para a Secretaria Municipal de Saúde.
A demanda tem origem no Contrato Administrativo n. 02/2023, o qual é derivado do
Processo Licitatório Pregão n. 115/2022. O referido contrato foi firmado em 04 de janeiro de
2023, para execução do seguinte objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM TÁXI, COM FORNECIMENTO DE MOTORISTA,
PARA ATENDER AS DEMANDAS D 3CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS
SECRETARIAS E SETORES ICÍPIO DE QUILOMBO-SC, NOS CENTROS DE
es FONE: (49) 3346-3242
Me Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
eq ER
71//0
Terra boa pera se víver, água bos para se beber(
REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO”.
Ocorre que, em meados de janeiro de 2023, quando Ivanor foi realizar a declaração
anual do MEI referente a movimentação de 2022, realizou, por equívoco, baixa no CNPJ
acima informado, e, após consulta com um profissional, o mesmo informou que não era
possível reativar o CNPJ, sendo que a única solução foi a abertura de um novo CNPJ, sob o
número 49.149.848/0001-76.
A quantia devida corresponde à R$ 18.380,00 (dezoito mil trezentos c oitenta reais),
conforme cópia dos Roteiros de Veículo anexos. A liquidação ficará condicionada a
apresentação de Nota Fiscal, tendo sido já apresentada a NF 1/2023 no valor de R$ 12.874,00
(doze mil oitocentos e setenta e quatro reais), faltando outra NF no valor de R$ 5.506,00
(cinco mil quinhentos e seis reais).
Sendo assim, o presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer e autorizar o
empenhamento e pagamento da despesa de exercício anterior, eis que, apesar de o serviço ter
sido prestado com novo CNPJ (fato desconhecido pelo Poder Público Municipal), Ivanor
cumpriu com o contrato, realizando o transporte de pacientes usuários do SUS.
O Município de Quilombo somente tomou conhecimento da troca de CNPJ quando o
serviço foi para empenhamento.
Assim, pelos fatos expostos e considerando que se trata de despesas do exercício
anterior, necessita-se da autorização desta Casa Legislativa para reconhecer a despesa,
empenhá-la e posteriormente efetuar o pagamento ao credor.
Atenciosamente,
SILV. E PARIZ
Prefeita Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
o,
Suilomb:
Terra boa para se viver, água boa pare se babert
PROJETO DE LEI Nº..../2024 — DE... DE
«+ 2024.
RECONHECE E AUTORIZA (0)
EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e
proceder o empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício Anterior — DEA,
em favor do credor IVANOR ANTÔNIO BEE, inscrito no CNPJ sob o n. 49.149.848/0001-
76, no valor de R$ 18.380,00 (dezoito mil e trezentos e oitenta reais), referente às despesas
oriundas de transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, será utilizado
recurso na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº
3.102/2023 de 23 de novembro de 2023, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO | | cópico
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07
Unidade FDO MUN. DE SAUDE DE QUILOMBO 01
Função Saúde 10
Sub-função Atenção Básica 301 |
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 16
Ação MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(8) Outros serviços de terceiros — | 1.500 — Recursos não Vinculados 18.380,00
pessoa jurídica — 3.3.90.92.39 | de Impostos
Valor Total R$: 18.380,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2024
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br