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materia nº 29/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-04-29
Ementa*MENSAGEM Nº 036/2024* ALTERA O ARTIGO 1º E ARTIGO 3º DA LEI N. 2666/2017, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id911

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2024-06-12 Proposição aprovada
2024-06-05 Parecer favorável da comissão Redação Final
2024-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Redação Final
2024-05-28 Proposição aprovada
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-05-16 Parecer favorável da comissão
2024-05-16 Parecer favorável da comissão
2024-05-16 Parecer favorável da comissão
2024-05-06 Proposição distribuída às comissões
2024-05-06 Matéria lida em Plenário
2024-04-29 Entrada da Matéria
2024-04-29 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T09:16:07.448467-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2024-05-23T09:28:38.668558-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Quilombo/SC, 23 de abril de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 036/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que ALTERA O ARTIGO 1º E ARTIGO 3º DA LEI N. 2666/2017, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Esta Administração Pública tem se destacado por incentivar o crescimento econômico
nas mais distintas áreas. Mas junto do incentivo ao desenvolvimento econômico, o Executivo
Municipal tem se preocupado com o desenvolvimento integral do ser humano.
Este é o motivo da presente alteração da Lei do Porteira Adentro, colaborar com o
crescimento integral da pessoa humana, disponibilizando um acesso mais digno às moradias e
sedes.
Assim, com a presente lei, procura-se alterar os artigo 1º e 3º da Lei do Porteira Adentro
possibilitando o acesso, não somente para os locais que geram renda para a família, mas para
suas moradias e sedes.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e a
aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº..../2024 — DE ... DE ............... DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 1º E ARTIGO 3º DA LEI
N. 2666/2017, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº. 2666/2017, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar
o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, que tem como objetivo auxiliar na
execução de obras de infraestrutura, visando o fomento das atividades de
suinocultura, avicultura, psicultura, bovinocultura leiteira, a agroindústria
familiar e o bem-estar na vida do campo nas propriedades rurais localizadas
no Município de Quilombo-SC.
Art. 2º Fica alterado o Art. 3º da Lei nº. 2666/2017, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º - O auxílio de que trata esta Lei resume-se na execução de serviços de
abertura, conservação e recuperação de estradas de acesso às moradias e sedes
dos proprietários, bem como dentro das propriedades rurais, incluindo
terraplanagem e pavimentação com cascalho entre a estrada vicinal até o pátio
do aviário, pocilga, agroindústria familiar e depósito ou refrigeradores de
leite. Parágrafo Único. No caso de terraplanagem, o produtor deverá
previamente comunicar o Poder Executivo, por escrito, sobre a obra a ser
construída, com apresentação do projeto básico, instruído com a respectiva
licença ambiental, ocasião em que os técnicos da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente definirão o local onde será edificada a obra e serão realizados
os serviços de terraplanagem em consonância com o Parecer do (s) Técnico
(s) que representam as Empresas Integradoras/parceiras, quando for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ae de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
uque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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