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EMENDA ADITIVA N. 01/2024.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2024 - MENSAGEM Nº 029/2024 -DECLARA INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO.
A Presidente da Câmara de Vereadores de Quilombo – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o plenário aprovou em sessão plenária por unanimidade dos presentes na data de 30 de abril de 2024, a emenda aditiva em apreço, nos termos em que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa:
Art. 1º A redação do artigo 2º do Projeto de Lei Ordinária n. 25/2024 – mensagem n. 29/2024 – que declara inservível o bem imóvel, autoriza a alienação por meio de leilão e baixa no patrimônio, fica aditivada nos seguintes termos:
“Art. 2º Fica autorizada a alienação ou concessão do bem imóvel referido no artigo anterior e a edificação nele construída, mediante Leilão Público, por preço não inferior ao da avaliação, bem asslm, após a concretização da venda, a baixa destes no sistema de controle patrimonial do Município.”
Art. 2º A presente emenda instruíra o ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências necessárias.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 30 de abril de 2024.
KAUANA VAILON
Presidente
Poder Legislativo de Quilombo/SC
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