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materia nº 1/2024

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2024 - MENSAGEM Nº 029/2024 -DECLARA INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2024-05-06 Proposição aprovada

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texto original #

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EMENDA ADITIVA N. 01/2024.





EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2024 - MENSAGEM Nº 029/2024 -DECLARA INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO.





A Presidente da Câmara de Vereadores de Quilombo – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o plenário aprovou em sessão plenária por unanimidade dos presentes na data de 30 de abril de 2024, a emenda aditiva em apreço, nos termos em que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa: 





Art. 1º A redação do artigo 2º do Projeto de Lei Ordinária n. 25/2024 – mensagem n. 29/2024 – que declara inservível o bem imóvel, autoriza a alienação por meio de leilão e baixa no patrimônio, fica aditivada nos seguintes termos:



“Art. 2º Fica autorizada a alienação ou concessão do bem imóvel referido no artigo anterior e a edificação nele construída, mediante Leilão Público, por preço não inferior ao da avaliação, bem asslm, após a concretização da venda, a baixa destes no sistema de controle patrimonial do Município.”



Art. 2º A presente emenda instruíra o ofício de aprovação da respectiva proposição para fins de publicidade e providências necessárias.





Câmara de Vereadores de Quilombo – 

Estado de Santa Catarina, em 30 de abril de 2024. 









KAUANA VAILON

Presidente

Poder Legislativo de Quilombo/SC

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