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materia nº 30/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaMENSAGEM N°. 038/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO MUNICIPAL À CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
native_id914

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2024-07-04 Proposição aprovada
2024-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-06-27 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-06-26 Parecer favorável da comissão
2024-06-26 Parecer favorável da comissão
2024-06-12 Parecer favorável da comissão
2024-05-16 Proposição distribuída às comissões
2024-05-16 Matéria lida em Plenário
2024-05-15 Entrada da Matéria
2024-05-15 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-11T15:46:01.059827-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 7 1 0
2024-06-27T09:54:23.531222-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Quilombo, SC, 15 de maio de 2024.
EXMA SENHORA
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº. 038/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo - SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, QUE AUTORIZA O CHEFE
DO PODE EXECUTIVO MUNICIPAL À CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
PESSOAL AOS MUNICÍPIOS QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Referente ao presente projeto de lei, informamos que a maioria dos municípios possui
essa autorização legislativa, cuja aprovação possibilitará que em casos de calamidade pública
ou situação de emergência, decretada em algum Município, poderemos auxiliar os mesmos
com máquinas, equipamentos e pessoal do nosso Município.
Atualmente, se algum município decretar situação de emergência ou calamidade
pública e precisar da ajuda do nosso município isso não será possível, pois não possuímos
autorização legislativa para tanto, e caso acontecer e nós precisarmos encaminhar um Projeto
de Lei poderia demorar e, talvez até impossibilitar a ajuda.
Ressaltamos que essa autorização é um ato preventivo e que poderá ser muito
importante futuramente, mas poderá também não ser necessário.
É importante ressaltar que o nosso Município não está imune de novas às intempéries
e um dia também poderá necessitar da ajuda de outros municípios.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
SILVANGÕÃE PARIZ
Gio Munici pal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - sc
CNPJ: 83 021 R65/Mnn4.64 nan isca iguais dam
Terra boa pare se viver água boa pasa sa beber!
PROJETO DE LEI Nº..../2024- DE... DE................ 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL À CEDER MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS
MUNICÍPIOS QUE DECLARAREM
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas,
equipamentos e pessoal aos Municípios que declararem Situação de Emergência — SE ou
Estado Calamidade Pública — ECP.
Parágrafo único. As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o
restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de
vias limítrofes, estendendo-se também a setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do
município cedente.
Art. 2º O Controle de Máquinas, equipamentos e pessoal cedido, serão de
competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o
órgão competente do município beneficiado com a presente Lei.
Art. 3º As Despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até os
municípios atingidos, correrão por conta de dotações orçamento municipal vigente.
Art. 4º O Executivo Municipal expedira Decreto especificando as maquinas, os
equipamentos e pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .. de ............ de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP 22091 gaRmana 04 Eraara

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