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materia nº 32/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaMENSAGEM 037/2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 3152/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id916

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2024-06-27 Proposição aprovada
2024-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-06-13 Proposição aprovada em 1º turno
2024-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-06-12 Parecer favorável da comissão
2024-06-12 Parecer favorável da comissão
2024-06-12 Parecer favorável da comissão
2024-06-06 Proposição distribuída às comissões
2024-05-23 Matéria lida em Plenário
2024-05-22 Entrada da Matéria
2024-05-22 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T09:12:34.435320-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2024-06-13T09:11:28.305368-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo, SC, 17 de maio de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 037/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e 
com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa 
de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas 
Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo ALTERA A REDAÇÃO DO 
ART. 1º DA LEI Nº. 3152/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A redação a ser alterada autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer
e proceder o empenhamento e respectivo pagamento de Despesa do Exercício Anterior –
DEA; entretanto, devido a Despesa ser de competência do Fundo Municipal de Saúde,
apenas seu Gestor pode gerar suas despesas; desta forma, faz-se necessário alterar a redação 
do Art. 1º da Lei Municipal n° 3.152/2024, de 17 de maio de 2024, a qual ficará com a 
seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo 
Municipal de Saúde, autorizado a reconhecer e proceder o 
empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício 
Anterior – DEA, em favor do credor IVANOR ANTÔNIO BEE, 
inscrito no CNPJ sob o n. 49.149.848/0001-76, no valor de R$ 
18.380,00 (dezoito mil e trezentos e oitenta reais), referente às 
despesas oriundas de transporte de pacientes da Secretaria Municipal 
de Saúde.
Assim, pelos fatos expostos e considerando que se trata de despesas do exercício 
anterior, necessita-se da autorização desta Casa Legislativa para reconhecer a despesa, 
empenhá-la e posteriormente efetuar o pagamento ao credor, através do Fundo Municipal de 
Saúde, onde a despesa foi gerada.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
LEI Nº..../2024 – DE ... DE ............... 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 
Nº. 3152/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3152/2014, de 17
de maio de 2024, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo 
Municipal de Saúde, autorizado a reconhecer e proceder o 
empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício 
Anterior – DEA, em favor do credor IVANOR ANTÔNIO BEE, 
inscrito no CNPJ sob o n. 49.149.848/0001-76, no valor de R$ 
18.380,00 (dezoito mil e trezentos e oitenta reais), referente às 
despesas oriundas de transporte de pacientes da Secretaria Municipal 
de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ...........de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal

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