Quilombo, SC, 17 de maio de 2024.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
KAUANA VAILON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 037/2024
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e
com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa
de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas
Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 1º DA LEI Nº. 3152/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A redação a ser alterada autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer
e proceder o empenhamento e respectivo pagamento de Despesa do Exercício Anterior –
DEA; entretanto, devido a Despesa ser de competência do Fundo Municipal de Saúde,
apenas seu Gestor pode gerar suas despesas; desta forma, faz-se necessário alterar a redação
do Art. 1º da Lei Municipal n° 3.152/2024, de 17 de maio de 2024, a qual ficará com a
seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo
Municipal de Saúde, autorizado a reconhecer e proceder o
empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício
Anterior – DEA, em favor do credor IVANOR ANTÔNIO BEE,
inscrito no CNPJ sob o n. 49.149.848/0001-76, no valor de R$
18.380,00 (dezoito mil e trezentos e oitenta reais), referente às
despesas oriundas de transporte de pacientes da Secretaria Municipal
de Saúde.
Assim, pelos fatos expostos e considerando que se trata de despesas do exercício
anterior, necessita-se da autorização desta Casa Legislativa para reconhecer a despesa,
empenhá-la e posteriormente efetuar o pagamento ao credor, através do Fundo Municipal de
Saúde, onde a despesa foi gerada.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
LEI Nº..../2024 – DE ... DE ............... 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
Nº. 3152/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3152/2014, de 17
de maio de 2024, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo
Municipal de Saúde, autorizado a reconhecer e proceder o
empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício
Anterior – DEA, em favor do credor IVANOR ANTÔNIO BEE,
inscrito no CNPJ sob o n. 49.149.848/0001-76, no valor de R$
18.380,00 (dezoito mil e trezentos e oitenta reais), referente às
despesas oriundas de transporte de pacientes da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ...........de 2024.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal